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Q1949924 Direito Penal
Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público 
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Gabarito: B - deixar de comunicar ao juiz, sem justificativa, prisão em flagrante.

Vamos entender melhor o tema abordado na questão, que trata do crime de abuso de autoridade. Este crime está previsto na Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. A lei visa coibir ações abusivas por parte de agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam os limites legais, causando prejuízos a terceiros.

Para resolver a questão, é fundamental conhecer os tipos penais previstos na mencionada lei e entender quais condutas configuram abuso de autoridade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra B. A Lei de Abuso de Autoridade prevê, no artigo 12, que constitui crime de abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão em flagrante. Este dispositivo tem por objetivo garantir que o judiciário tenha conhecimento imediato de prisões ocorridas, para que possa avaliar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão, protegendo os direitos do preso.

Alternativas Incorretas:

A - decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.

Embora esta conduta possa ser considerada um abuso de autoridade, ela não está expressamente prevista na Lei nº 13.869/2019 como um dos tipos penais específicos. Portanto, essa alternativa está incorreta.

C - constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.

Esta conduta é prevista na Lei de Abuso de Autoridade, no artigo 15, e é realmente um crime de abuso de autoridade. No entanto, como a questão pede para identificar uma conduta prevista na lei e a alternativa B é uma violação direta e expressa na lei, a alternativa C não é a mais adequada como resposta.

D - retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.

Esta conduta também pode constituir abuso de autoridade, mas novamente, a alternativa B é a que corresponde diretamente e de forma clara ao tipo penal previsto na Lei nº 13.869/2019. Por isso, a alternativa D está incorreta.

E - impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

Este comportamento configura abuso de autoridade, previsto no artigo 7º da Lei nº 13.869/2019. Contudo, assim como nas alternativas C e D, a alternativa B é a mais diretamente alinhada com a descrição do tipo penal questionado.

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Comentários

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GAB: "B" ✅

PRA QUEM GOSTA DO BÁSICO✍:

"Constitui crime de abuso de autoridade não comunicar ao juiz a prisão de alguém".

PRA QUEM GOSTA DE JURISPRUDÊNCIA ✍:

O art. 12 da Lei 13.869/19 pune a conduta de deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. O crime é punido somente a título de dolo. Para que se caracterize o dolo configurador do abuso de autoridade, exigiu o § 1º do art. 1º da referida lei aquilo que se denomina especial fim de agir:

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Assim, para que se configure o delito a conduta omissiva deve ser praticada sempre com essa finalidade especial, inerente ao dolo do agente, vale dizer: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Caso a finalidade especial não seja comprovada, o fato será considerado atípico.

#EuSouAUniversal

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Lei 4.898/1965 - Lei de Abuso de Autoridade

art. 4°, alínea “c”.

Constitui também abuso de autoridade:

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juíz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

GABARITO: "D".

A) Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

B) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

C) Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

D) Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

E) Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

O "sem justificativa" da alternativa B me parece errado,por isso não a escolhi,da entendimento de que o dispositivo legal contempla a hipotese justificada da não comunicação do juiz sobre a prisão, o que nao se observa na redação do dispositivo legal.

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