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Q2402598 Enfermagem
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Acerca dos serviços privados de assistência à saúde, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regula o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e estabelece diretrizes para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Um dos aspectos abordados pela lei é a participação dos serviços privados de assistência à saúde dentro do sistema público.

A alternativa B está correta ao afirmar que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos casos de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada. A legislação permite essa participação, desde que respeitadas as normas e diretrizes estabelecidas.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - A alternativa diz que os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial seriam estabelecidos pela Comissão Intergestores Tripartite e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. No entanto, de acordo com a Lei nº 8.080, essa responsabilidade é atribuição do Ministério da Saúde, que deve definir os critérios para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial.

C - Embora pareça correta à primeira vista, a alternativa é incorreta porque menciona que os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas do SUS, mantido o equilíbrio social e legal do contrato. A Lei nº 8.080 não usa exatamente essa terminologia e abordagem, o que torna a opção imprecisa.

D - Esta afirmação está incorreta porque, de acordo com a lei, aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS, para evitar conflitos de interesse e preservar a imparcialidade na administração pública.

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A questão trata sobre a participação do setor privado na assistência à saúde no Brasil, conforme regulamentado pela Lei nº 8.080, de 1990. A alternativa B é a correta pois reflete o conteúdo da lei, que permite a participação direta ou indireta de empresas ou de capital estrangeiro em determinadas modalidades de serviços de saúde, como hospitais gerais, especializados, policlínicas e clínicas. Essa permissão é uma exceção à regra geral que regula a participação estrangeira na assistência à saúde no Brasil. As outras alternativas são incorretas porque: A) a Comissão Intergestores Tripartite e o Conselho Nacional de Saúde têm outras funções, não definindo valores de remuneração para serviços de saúde privados; C) essa alternativa está parcialmente correta, mas não é tão completa quanto a B, já que os serviços contratados devem seguir normas do SUS, mas não é mencionado o equilíbrio de contrato; e D) é incorreta, pois há um conflito de interesse evidente que a lei busca evitar, impedindo que tais indivíduos ocupem cargos de chefia ou função de confiança no SUS. A alternativa B, além de estar correta, aborda um ponto específico da legislação que regula uma exceção importante sobre a participação estrangeira na saúde, sendo esse conhecimento relevante para o contexto de concursos públicos.

A - Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela Comissão Intergestores Tripartite, e aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

  • Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

B - GABARITO É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no caso de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.

  • Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

 

  • II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:      

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;  

C - Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio social e legal do contrato.

  • Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

D - Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.

  • Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

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