A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regula o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e estabelece diretrizes para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Um dos aspectos abordados pela lei é a participação dos serviços privados de assistência à saúde dentro do sistema público.
A alternativa B está correta ao afirmar que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos casos de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada. A legislação permite essa participação, desde que respeitadas as normas e diretrizes estabelecidas.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - A alternativa diz que os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial seriam estabelecidos pela Comissão Intergestores Tripartite e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. No entanto, de acordo com a Lei nº 8.080, essa responsabilidade é atribuição do Ministério da Saúde, que deve definir os critérios para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial.
C - Embora pareça correta à primeira vista, a alternativa é incorreta porque menciona que os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas do SUS, mantido o equilíbrio social e legal do contrato. A Lei nº 8.080 não usa exatamente essa terminologia e abordagem, o que torna a opção imprecisa.
D - Esta afirmação está incorreta porque, de acordo com a lei, aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS, para evitar conflitos de interesse e preservar a imparcialidade na administração pública.
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A - Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela Comissão Intergestores Tripartite, e aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
- Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
B - GABARITO É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no caso de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.
- Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
- II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
C - Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio social e legal do contrato.
- Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
D - Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.
- Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
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