A licitação será dispensável se o valor para obras e serviço...

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Q699456 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.
A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite.
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A Lei n.º 8.666/1993 é um marco regulatório das licitações e contratos administrativos. Ao abordarmos o tema de obras e serviços de engenharia, é importante compreender os limites de valores que definem quando a licitação é dispensável.

Para obras e serviços de engenharia, a licitação é dispensável quando o valor é de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que corresponde a 10% do valor limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a" da referida lei. Esse percentual é uma informação crucial para não confundir com os 20% mencionados na questão.

É igualmente relevante destacar que para entidades como consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública, e autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites mencionados são aplicados em dobro, alcançando assim os 20%.

Portanto, a afirmação de que a licitação é dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da modalidade convite é incorreta para a maioria dos casos, aplicando-se apenas em situações específicas para determinadas entidades.

Gabarito: E

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Artigo 24, I,  da lei8666 

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

- para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

Licitação dispensável em função do valor:

 

 

Obras e serviços de engenharia:

> Regra: 10% do valor do convite - R$ 15.000,00

 

Outros serviços e Compras

> Regra: Idêntica ao anterior - R$ 8.000,00

 

 

Exceção

> 20% para:

>> Consórcios Públicos

>> EP e SEM

>> Autarquias e FP qualificadas como AGÊNCIA EXECUTIVA

 

 

 

Guarde sua motivação

Lei 8.666/93:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (Convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

Mas as EP, SEM, Autarquias e FP (agências executivas e os consócios públicos não poderiam dispensar a licitação?? 

Essas instituições não detém um porcentagem em dobro em relação ao valor do convite? (20% de 150.000)

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