A licitação será dispensável se o valor para obras e serviço...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Lei n.º 8.666/1993 é um marco regulatório das licitações e contratos administrativos. Ao abordarmos o tema de obras e serviços de engenharia, é importante compreender os limites de valores que definem quando a licitação é dispensável.
Para obras e serviços de engenharia, a licitação é dispensável quando o valor é de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que corresponde a 10% do valor limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a" da referida lei. Esse percentual é uma informação crucial para não confundir com os 20% mencionados na questão.
É igualmente relevante destacar que para entidades como consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública, e autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites mencionados são aplicados em dobro, alcançando assim os 20%.
Portanto, a afirmação de que a licitação é dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da modalidade convite é incorreta para a maioria dos casos, aplicando-se apenas em situações específicas para determinadas entidades.
Gabarito: EClique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 24, I, da lei8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
Licitação dispensável em função do valor:
Obras e serviços de engenharia:
> Regra: 10% do valor do convite - R$ 15.000,00
Outros serviços e Compras
> Regra: Idêntica ao anterior - R$ 8.000,00
Exceção
> 20% para:
>> Consórcios Públicos
>> EP e SEM
>> Autarquias e FP qualificadas como AGÊNCIA EXECUTIVA
Guarde sua motivação
Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (Convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Mas as EP, SEM, Autarquias e FP (agências executivas e os consócios públicos não poderiam dispensar a licitação??
Essas instituições não detém um porcentagem em dobro em relação ao valor do convite? (20% de 150.000)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo