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Q2115262 Direito Tributário
João, Paulo e Maria estudam para o concurso público e estão se preparando para uma prova que exige conhecimentos de direito tributário. Em uma discussão sobre obrigação tributária, Maria disse que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. João discordou de Maria, e disse que obrigação acessória somente decorre da ocorrência do fato gerador. Paulo acrescentou que se a obrigação acessória não for cumprida, será exigida como se fosse um tributo. Quem está certo? 
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A questão trata das obrigações no direito tributário, especialmente previstas no Código Tributário Nacional - CTN.

- CORRETO. Maria disse que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

CTN - Art. 113.§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

- ERRADO. João discordou de Maria, e disse que obrigação acessória somente decorre da ocorrência do fato gerador

CTN - Art. 113.§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


- CORRETO. Paulo acrescentou que se a obrigação acessória não for cumprida, será exigida como se fosse um tributo.

CTN - Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Assim, Maria e Paulo estão corretos.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D


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Comentários

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Olá.

Gabarito: Letra D - Maria e Paulo.

Fundamentos:

Fala de Maria: "[...] a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". Correto, de acordo com o artigo 113, § 2º do CTN.

Fala de João: "[...] disse que obrigação acessória somente decorre da ocorrência do fato gerador". Errado, pois, na realidade, quem decorre da ocorrência do fato gerador é a obrigação principal e não a acessória, conforme artigo 113, § 1º e 2º do CTN.

Fala de Paulo: "[...] se a obrigação acessória não for cumprida, será exigida como se fosse um tributo". Correto, pois a obrigação acessória, pelos simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária, de acordo com o artigo 113, § 3º do CTN.

Qualquer incorreção, só comentar.

desde quando multa é tributo? o correto seria apenas Maria.

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