O prefeito de um município declarou calamidade pública ...

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Q949902 Administração Financeira e Orçamentária
O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.
Nessa situação hipotética, para atender à demanda da população e adquirir os referidos bens e mantimentos para amparo às vítimas, o prefeito deverá solicitar
Alternativas

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Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento. 

Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

De acordo com a Lei 4.320/64:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

Passando rapidinho pelas alternativas:

a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.

b) Correta, conforme comentários acima.

c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!

d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.

e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.

Gabarito do professor: Letra B.

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LETRA B

 

CRÉDITOS SUPLEMENTARES ---------------> REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

 

CRÉ.EXTRAORDINÁRIOS ------------------------> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + INDEPENDE DE LEI + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.

 

CRÉDITOS ESPECIAIS ---------------------------> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

 

FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.

Créditos extraordinários, que independem da previsão de recursos e são abertos por Medida Provisória (ou Decreto, caso o ente não possua MP).

CF/88 : ART 167


§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

CRÉD.EXTRAORDINÁRIOS 

Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

  Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

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