Os créditos adicionais classificam-se em
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Para resolver a questão sobre a classificação dos créditos adicionais, é necessário entender o conceito básico desses instrumentos utilizados na administração financeira pública para modificar a Lei Orçamentária Anual (LOA). Os créditos adicionais são recursos extraorçamentários e são divididos em três tipos principais: suplementares, especiais e extraordinários.
A alternativa correta é a Alternativa A: Suplementares, Especiais e Extraordinários.
Vamos discutir cada um desses tipos para que fique mais claro:
- Suplementares: São os créditos destinados a reforçar dotação já existente no orçamento. Eles são usados quando se precisa aumentar os valores previstos originalmente.
- Especiais: São destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, são criados quando surge a necessidade de gasto não previsto no orçamento inicial.
- Extraordinários: São utilizados em situações de urgência e relevância, como guerras, calamidades públicas ou outras emergências que demandem gastos imediatos.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública. - A expressão "complementares" não é correta, já que não existe essa classificação. Além disso, "de Calamidade Pública" é um termo inadequado; o correto seria "extraordinários", que cobrem emergências, inclusive calamidades.
Alternativa C: Suplementares, de Reforço e Extraordinários. - A expressão "de Reforço" não é uma classificação reconhecida de créditos adicionais. Nesse caso, "suplementares" já cobre a ideia de reforçar uma dotação.
Alternativa D: Complementares, Especiais e Extraordinários. - Novamente, "complementares" não é uma classificação correta. A classificação correta é "suplementares".
Alternativa E: Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública. - Semelhante à alternativa B, "de Calamidade Pública" não é a nomenclatura correta. Em vez disso, "extraordinários" é o termo apropriado.
Para resolver questões como essa, é fundamental lembrar das três classificações principais de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Compreender essas definições e diferenças facilitará identificar a alternativa correta em provas.
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Classificação dos créditos adicionais
Créditos suplementares - Destinam - se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes
Créditos especiais - Destinam - se a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
Créditos extraordinários - São destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes,como a decorrente de guerra e calamidade pública.
OBS.: Somente os créditos suplementares e extraordinários que dependem de autorização legislativa e indicação da fonte dos recursos.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Corrigindo o Leandro Rangel, apenas os crédito suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa e indicação da fonte dos recursos.
Suplementares, Especiais e Extraordinários.
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