Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados pú...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN
Q1221705 Direito Administrativo
Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item.
De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.
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Errado Trata-se de uma exigência constitucional....

8.              Para defender a legalidade do estatuto social do Serpro, os recorrentes destacaram que haveria exceções à regra pela qual matérias relacionadas à criação, transformação e extinção de cargos devem ser tratadas por lei em sentido formal. A opção do legislador constituinte pela instituição de normas mais flexíveis para estatais exploradoras de atividade econômica, quando comparadas àquelas aplicáveis à Administração Direta, estaria clara no art. 61, §1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição Federal.

9.              Naquele dispositivo, não são mencionadas as empresas públicas entre as unidades para as quais é privativa a competência do presidente da República para iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos.

10.            Como não faria sentido dar essa atribuição (competência privativa para iniciativa de lei) ao poder Legislativo, seguir-se-ia a conclusão de haver maior flexibilidade para essas entidades, conferindo ao Executivo primazia na instituição do quadro de empregos das empresas estatais, independentemente de lei em sentido formal. Nesse contexto, deveriam ser reconhecidas como válidas as investiduras em funções de confiança (fundamentadas em decreto) questionadas neste processo.

ACÓRDÃO N° 8626/2013 – TCU – 1ª Câmara

Editada e agora com a resposta que encontrei.

Os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, basta atos internos da própria entidade. ( PURA DOUTRINA)

A Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da CF).

GABARITO: ERRADO

"Acredito que hoje você esteja cansado(a), mas continue e amanhã será o dia da sua glória."

Resposta:Errado

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Pegadinha CESPE! ATENÇÃO:

Só é exigida LEI para criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, autárquica e fundacional, mas não nas empresas públicas e sociedades de economia mista

Não viajem na maionese! concurso público é sim exigido e os princípios estão corretos! O que é dispensável e lei para criação dos empregos nas EP e SEM!

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FONTE:Victor / Q.79200

*Questão duplicada-Q.79200-*

ERRADO

"O art. 37 da CF, que distinguiu cargo de emprego público, embora para ambos a aprovação dependa de concurso público, para investidura na Administração Pública, Direta ou Indireta. O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. Logo, o regime é de direito privado, portanto, não há que se falar em emprego público criado por lei."

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