Clara, servidora pública federal, fora demitida de seu cargo...

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Q2564666 Direito Administrativo
Clara, servidora pública federal, fora demitida de seu cargo, sob acusação de acumulação irregular. Porém, obteve, por meio de ação judicial, decisão anulatória do ato demissional, visto que ficou constatado que os cargos eram acumuláveis, ao contrário do que concluiu a Administração. Transitada em julgado a decisão, verificou-se, na fase de cumprimento da sentença, que o cargo originalmente ocupado por Clara e do qual fora demitida havia sofrido transformação, por força de lei. Nesse caso, 
Alternativas

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Alternativa correta: A

A questão aborda a situação de uma servidora pública que foi demitida por suposta acumulação irregular de cargos, mas obteve decisão judicial favorável que anulou o ato demissional. O ponto crucial aqui é a transformação do cargo originalmente ocupado pela servidora.

Para entender a alternativa correta e as incorretas, vamos analisar o tema da questão em conjunto com a Lei nº 8.112/1990.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta ao afirmar que haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado. Isso está previsto no art. 28 da Lei nº 8.112/1990, que determina que a reintegração deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A colocação em disponibilidade remunerada só ocorre em situações específicas, como a extinção do cargo sem transformação. No caso em questão, o cargo foi transformado, não extinto, portanto, essa alternativa não se aplica.

Alternativa C: A reintegração não ficou prejudicada, já que a decisão judicial anulatória deve ser cumprida. Além disso, a legislação prevê a reintegração no cargo transformado, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D: A recriação do cargo não é necessária porque a transformação já resolve a questão. A administração pública segue o princípio da continuidade e adaptações legais, portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa E: O aproveitamento é um instituto utilizado em situações de disponibilidade, o que não é o caso aqui. A decisão judicial anulatória exige a reintegração, e não o aproveitamento, logo, essa alternativa também está incorreta.

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Comentários

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Lei nº 8.112/1990

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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OBS: Aqui não há que se falar em aproveitamento, uma vez que Clara não se encontrava em situação de disponibilidade.

GABARITO: LETRA A)

Bons estudos! ☺

PARA QUEM NÃO É ASSINANTE DO QC

Alternativa correta: AA questão aborda a situação de uma servidora pública que foi demitida por suposta acumulação irregular de cargos, mas obteve decisão judicial favorável que anulou o ato demissional. O ponto crucial aqui é a transformação do cargo originalmente ocupado pela servidora.Para entender a alternativa correta e as incorretas, vamos analisar o tema da questão em conjunto com a Lei nº 8.112/1990.Justificativa da Alternativa Correta (A):A alternativa A está correta ao afirmar que haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado. Isso está previsto no art. 28 da Lei nº 8.112/1990, que determina que a reintegração deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.Alternativas Incorretas:Alternativa B: A colocação em disponibilidade remunerada só ocorre em situações específicas, como a extinção do cargo sem transformação. No caso em questão, o cargo foi transformado, não extinto, portanto, essa alternativa não se aplica.Alternativa C: A reintegração não ficou prejudicada, já que a decisão judicial anulatória deve ser cumprida. Além disso, a legislação prevê a reintegração no cargo transformado, tornando a alternativa incorreta.Alternativa D: A recriação do cargo não é necessária porque a transformação já resolve a questão. A administração pública segue o princípio da continuidade e adaptações legais, portanto, essa alternativa está incorreta.Alternativa E: O aproveitamento é um instituto utilizado em situações de disponibilidade, o que não é o caso aqui. A decisão judicial anulatória exige a reintegração, e não o aproveitamento, logo, essa alternativa também está incorreta.Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

o artigo 28 nao seria inconstitucional?

Cargo transformado é diferente de cargo extinto:

cargo anteriormente ocupado/resultante de sua transformação- reintegrado;

extinto o cargo - disponibilidade.

A alternativa A está correta ao afirmar que haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado. Isso está previsto no art. 28 da Lei nº 8.112/1990, que determina que a reintegração deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Bons estudos

Rm 12:12

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