Clara, servidora pública federal, fora demitida de seu cargo...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
A questão aborda a situação de uma servidora pública que foi demitida por suposta acumulação irregular de cargos, mas obteve decisão judicial favorável que anulou o ato demissional. O ponto crucial aqui é a transformação do cargo originalmente ocupado pela servidora.
Para entender a alternativa correta e as incorretas, vamos analisar o tema da questão em conjunto com a Lei nº 8.112/1990.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado. Isso está previsto no art. 28 da Lei nº 8.112/1990, que determina que a reintegração deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A colocação em disponibilidade remunerada só ocorre em situações específicas, como a extinção do cargo sem transformação. No caso em questão, o cargo foi transformado, não extinto, portanto, essa alternativa não se aplica.
Alternativa C: A reintegração não ficou prejudicada, já que a decisão judicial anulatória deve ser cumprida. Além disso, a legislação prevê a reintegração no cargo transformado, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D: A recriação do cargo não é necessária porque a transformação já resolve a questão. A administração pública segue o princípio da continuidade e adaptações legais, portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa E: O aproveitamento é um instituto utilizado em situações de disponibilidade, o que não é o caso aqui. A decisão judicial anulatória exige a reintegração, e não o aproveitamento, logo, essa alternativa também está incorreta.
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Lei nº 8.112/1990
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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OBS: Aqui não há que se falar em aproveitamento, uma vez que Clara não se encontrava em situação de disponibilidade.
GABARITO: LETRA A)
Bons estudos! ☺
PARA QUEM NÃO É ASSINANTE DO QC
Alternativa correta: AA questão aborda a situação de uma servidora pública que foi demitida por suposta acumulação irregular de cargos, mas obteve decisão judicial favorável que anulou o ato demissional. O ponto crucial aqui é a transformação do cargo originalmente ocupado pela servidora.Para entender a alternativa correta e as incorretas, vamos analisar o tema da questão em conjunto com a Lei nº 8.112/1990.Justificativa da Alternativa Correta (A):A alternativa A está correta ao afirmar que haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado. Isso está previsto no art. 28 da Lei nº 8.112/1990, que determina que a reintegração deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.Alternativas Incorretas:Alternativa B: A colocação em disponibilidade remunerada só ocorre em situações específicas, como a extinção do cargo sem transformação. No caso em questão, o cargo foi transformado, não extinto, portanto, essa alternativa não se aplica.Alternativa C: A reintegração não ficou prejudicada, já que a decisão judicial anulatória deve ser cumprida. Além disso, a legislação prevê a reintegração no cargo transformado, tornando a alternativa incorreta.Alternativa D: A recriação do cargo não é necessária porque a transformação já resolve a questão. A administração pública segue o princípio da continuidade e adaptações legais, portanto, essa alternativa está incorreta.Alternativa E: O aproveitamento é um instituto utilizado em situações de disponibilidade, o que não é o caso aqui. A decisão judicial anulatória exige a reintegração, e não o aproveitamento, logo, essa alternativa também está incorreta.Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
o artigo 28 nao seria inconstitucional?
Cargo transformado é diferente de cargo extinto:
cargo anteriormente ocupado/resultante de sua transformação- reintegrado;
extinto o cargo - disponibilidade.
A alternativa A está correta ao afirmar que haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado. Isso está previsto no art. 28 da Lei nº 8.112/1990, que determina que a reintegração deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Bons estudos
Rm 12:12
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