Enéas, após ser aprovado em concurso público de provas e tí...

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Q2116235 Direito Constitucional
Enéas, após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, realizado no âmbito do Município Beta, para o provimento do cargo efetivo X, questionou um colega, igualmente aprovado no certame, a respeito da natureza do estipêndio a ser pago pelo poder público. Na ocasião, o colega informou que, no âmbito do referido ente federativo:
(1) o prefeito e os vereadores recebiam subsídio; (2) os secretários municipais, vencimento e verba de representação; (3) os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, remuneração; e (4) a partir do próximo ano, entraria em vigor a Lei municipal nº YY dispondo que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, passariam a receber subsídio.
Em relação à compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, dos quatro regimes remuneratórios referidos pelo colega de Enéas, é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão trata da forma de pagamento dos agentes públicos que pode se dar por meio de subsídio (que é um valor pago em uma única parcela sem gratificações ou adicionais) ou por meio de remuneração (que é composta pelos vencimentos do servidor acrescidos de gratificações e adicionais, se houver).

A Constituição Federal, em seu artigo 39, §4º, determina que os agentes políticos, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, devem ser remunerados por meio de subsídios:
Art. 39 (...)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Os servidores públicos efetivos, em regra, são remunerados por meio de remuneração composta por vencimento, gratificações e adicionais.

No entanto, o artigo 39, §8º, da Constituição Federal determina que é possível que os servidores públicos, quando organizados em carreira, sejam remunerados por meio de subsídio, na forma do artigo 39, §4º, da Constituição da República.

Feitas essas considerações, vejamos os itens da questão:

(1) o prefeito e os vereadores recebiam subsídio.

Correto. O Prefeito e Vereadores são agentes políticos que devem ser remunerados por meio de subsídio.

(2) os secretários municipais, vencimento e verba de representação.

Incorreta. É inconstitucional que secretários municipais recebam remuneração composta por vencimento e verbas de representação, esses agentes devem ser remunerados por meio de subsídio.

(3) os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, remuneração; e

Correta. Servidores ocupantes de cargo efetivo podem receber remuneração.

(4) a partir do próximo ano, entraria em vigor a Lei municipal nº YY dispondo que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, passariam a receber subsídio.

Correto. Lei municipal pode, na forma do artigo 37, §8º, da Constituição Federal estabelecer que os servidores organizados em carreira sejam recebam subsídio.

Vemos, então, que os itens 1, 3 e 4 apresentam hipóteses constitucionais e só o item 2 uma hipótese inconstitucional, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C. 

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Comentários

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CF/88:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

(...)

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.   

CF, art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.         

(1) o prefeito e os vereadores recebiam subsídio;

Certo, porque são membros de poder.

(2) os secretários municipais, vencimento e verba de representação;

Errado, devem receber subsídio.

(3) os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, remuneração; e

Certo, não se incluem obrigatoriamente entre aqueles que recebem subsídio.

(4) a partir do próximo ano, entraria em vigor a Lei municipal nº YY dispondo que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, passariam a receber subsídio. 

Certo, a CF autoriza a fixação de subsídios para servidores organizados em carreira.

Gaba C

Achava que a fixação de subsídio aos servidores organizados em carreira deveria ser por meio de emenda à Lei Orgânica, e não via Lei Ordinária.

CF/88:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

(...)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

(1) o prefeito e os vereadores recebiam subsídio;

→ CERTO, são membros do poder e dem receber subsídio.

(2) os secretários municipais, vencimento e verba de representação;

→ ERRADO, devem ser remunerados por SUBSÍDIO, vedado o acréscimo de verba de representação

(3) os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, remuneração; e

→ CERTO, não estão previstos no art. supracitado.

(4) a partir do próximo ano, entraria em vigor a Lei municipal nº YY dispondo que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, passariam a receber subsídio.

→ É CONSTITUCIONL, considerando que o §8º dispõe que a remuneração dos servidores organizados em carreira PODERÁ ser pos subsídio.

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