Um grupo de vereadores do Município Alfa, que adotava, como ...
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Gabarito comentado
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Dispõem os incisos I, II, XI e XXIII, do caput, do artigo 22, e I e II, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
(...)
XI - trânsito e transporte;
(...)
XXIII - seguridade social;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;".
Seguem dois mnemônicos, para auxiliar a decorar as competências legislativas:
COMPETÊNCIA CONCORRENTE = “PUFETO".
- "P" = Penitenciário (CF, art. 24, caput, inciso I).
- "U" = Urbanístico (CF, art. 24, caput, inciso I).
- "F" = Financeiro (CF, art. 24, caput, inciso I).
- "E" = Econômico (CF, art. 24, caput, inciso I).
- "T" = Tributário (CF, art. 24, caput, inciso I).
- "O" = Orçamento (CF, art. 24, caput, inciso II).
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = “CAPACETE DE PMS".
- "C" = Civil (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "A" = Agrário (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "P" = Penal (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "A" = Aeronáutico (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "C" = Comercial (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "E" = Eleitoral (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "T" = Trabalho, Trânsito e Transporte (CF, art. 22, caput, incisos I e XI).
- "E" = Espacial (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "DE" = Desapropriação (CF, art. 22, caput, inciso II).
- "P" = Processual (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "M" = Marítimo (CF, art. 22, caput, inciso I).
- "S" = Seguridade Social (CF, art. 22, caput, inciso XXIII).
Quanto ao enunciado da questão em tela, é interessante dividi-lo em partes da seguinte forma:
- Um grupo de vereadores do Município Alfa, que adotava, como plataforma política, um discurso de defesa da família, apresentou projeto de lei estabelecendo a classificação, em caráter vinculante e peremptório, das diversões públicas a serem apresentadas no território municipal.
- A iniciativa, apesar de amplamente comemorada pela população, considerando as peculiaridades locais, foi criticada por diversos empresários.
Com relação ao tema em tela, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui o seguinte entendimento:
“Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, livre de censura ou licença, a própria Carta de 1988 conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de 'exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão'." [ADI 2.404, rel. min. Dias Toffoli, j. 31-8-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]
Nesse sentido, dispõem o inciso XVI, do artigo 21, e o inciso I, do § 3º, do artigo 220, ambos da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 21. Compete à União:
(...)
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
(...)
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(...)
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;".
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que o projeto de lei do Município Alfa, estabelecendo a classificação, em caráter vinculante e peremptório, das diversões públicas a serem apresentadas no território municipal, é inconstitucional, já que o Município Alfa invadiu uma competência da União, nos termos do inciso XVI, do artigo 21, e do inciso I, do § 3º, do artigo 220, ambos da Constituição Federal, elencados acima.
Sendo assim, de plano, já podem ser descartadas as alternativas “a", “b" e “c".
A letra “d" está incorreta, pois a situação em tela não se trata de uma competência concorrente, conforme explanado anteriormente.
Por fim, a alternativa “e" está correta e é o gabarito em tela. Tendo em vista as explanações anteriores, é possível concluir que o referido projeto de lei do Município Alfa é inconstitucional, pois compete privativamente à União exercer a classificação, em caráter indicativo, das diversões públicas.
Gabarito: letra "e".
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Comentários
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XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
A própria Constituição da República delineou as regras de sopesamento entre os valores da liberdade de expressão dos meios de comunicação e da proteção da criança e do adolescente. Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, livre de censura ou licença, a própria Carta de 1988 conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão".
[, rel. min. Dias Toffoli, j. 31-8-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]
LETRA E
CRFB 88 - Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
CRFB 88 - Art. 21. Compete à União PRIVATIVAMENTE: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Gabarito - LETRA E
CF88 - Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Bastava lembrar que essa sequer é uma competência legislativa, mas sim uma competência administrativa.
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