Em relação aos dispositivos do Código Tributário Nacional, a...
( ) Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
( ) É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios.
( ) A competência tributária pode ser delegada.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A questão trata do tema Competência Tributária, em especial o que consta no Código Tributário Nacional - CTN.
A questão será respondida pelos itens:
(V) Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
CTN - Art. 6º. (..)
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
(F) É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios.
CTN - Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar impôsto sôbre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
(F) A competência tributária pode ser delegada.
CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
Lembre-se de que a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar não é delegação de competência tributária, e sim de CAPACIDADE TRIBUTÁRIA.
V F F
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
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1) Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. CORRETO
- CTN Art. 6º Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
2) É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios. ERRADO
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
3) A competência tributária pode ser delegada. ERRADO
A questão tenta confundir os conceitos de COMPETÊNCIA e CAPACIDADE tributária.
- Competência tributária é a aptidão para criar tributos. Todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – têm, dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir seu alcance, obedecidos os critérios de partilha de competência estabelecidos pela Constituição.
- A titularidade da competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta. Não se deve confundi-la, no entanto, com a capacidade tributária ativa, que corresponde à aptidão, de natureza administrativa, de cobrar ou arrecadar tributos aos cofres públicos.
Embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa, e isso ocorre por meio da denominada parafiscalidade.
CTN, art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...).
Correspondência na CF/88: art. 37, XXII; e 153, par. 4º, III.
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