Configura-se, dentre os direitos fundamentais da cidadania d...
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Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente
admissível na modalidade de adoção.
a) CORREÇÃO: Art. 30 A colocação em família substituta não adminitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
b) CORREÇÃO: Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
c) CERTA Literalidade do Art. 31
d) CORREÇÃO: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
e) CORREÇÃO: Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Boa Sorte!
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