Configura-se, dentre os direitos fundamentais da cidadania d...
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Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Serviço Social |
Q243973
Serviço Social
Configura-se, dentre os direitos fundamentais da cidadania da criança e do adolescente, o direito à convivência familiar e comunitária. Em função desse princípio, o Estatuto da Criança e do Adolescente obriga que se assegure a preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem. É correto afirmar que a colocação em família substituta
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ECA
Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente
admissível na modalidade de adoção.
Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente
admissível na modalidade de adoção.
Itens de acordo com o ECA:
a) CORREÇÃO: Art. 30 A colocação em família substituta não adminitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
b) CORREÇÃO: Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
c) CERTA Literalidade do Art. 31
d) CORREÇÃO: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
e) CORREÇÃO: Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Boa Sorte!
a) CORREÇÃO: Art. 30 A colocação em família substituta não adminitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
b) CORREÇÃO: Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
c) CERTA Literalidade do Art. 31
d) CORREÇÃO: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
e) CORREÇÃO: Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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