De acordo com o que dispõe a Constituição Estadual do Estad...
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a) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, ainda que por motivo de força maior. (ERRADO)
- Art. 33, Parágrafo Único: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador não tiver assumido o cargo, salvo por motivo de força maior, esse será declarado vago".
b) Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (CERTO)
- Art. 32, § 2º: "Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
c) O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado ou do País por mais de cinco dias, sob pena de perda do cargo. (ERRADO)
- Art. 36: "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado ou do País por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo".
d) Compete privativamente ao Governador do Estado dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual que implique em aumento de despesa. (ERRADO)
- Art. 37, inciso XVIII, alínea a): "Compete privativamente ao Governador do Estado:
- XVIII - dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
e) O Governador não poderá delegar as atribuições previstas na Constituição Estadual porque são privativas. (ERRADO)
- Art. 37, Parágrafo Único: "O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, primeira parte, e XVIII, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
GABARITO: B)
b) Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (CERTO)
- Art. 32, § 2º: "Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
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