Maria, estudiosa do federalismo brasileiro, constatou que um...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2116239 Direito Constitucional
Maria, estudiosa do federalismo brasileiro, constatou que um problema crônico em nossa realidade é a dificuldade enfrentada na implementação do saneamento básico. Afinal, são exigidos investimentos elevados, e os Municípios, ao atuarem isoladamente, inviabilizam a realização de um planejamento adequado e ampliam consideravelmente os custos envolvidos. Por tal razão, entendeu que a melhor solução para o problema seria a criação de regiões metropolitanas, que agrupariam os Municípios limítrofes, de modo a implementar o referido serviço de interesse comum. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às reflexões de Maria, que elas estão: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

De início, vale destacar que, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Ademais, cabe salientar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 1.842:

“A CF conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/1988) e ao fixá-la junto com os Estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/1988). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano. [ADI 1.842, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]"

Nesse sentido, conforme o § 3º, do artigo 25, da Constituição Federal, “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." Logo, instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é uma competência dos Estados.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Considerando o que foi explanado anteriormente, o enunciado desta questão e as reflexões de Maria, pode-se afirmar que estas estão certas, visto que os Estados podem, mediante lei complementar estadual, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as reflexões de Maria estão certas, conforme explanado no comentário referente à alternativa “a". Ademais, a autonomia política dos Municípios não impede que suas competências sejam compartilhadas com outros entes.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de uma região metropolitana é uma competência dos Estados, e não da União, conforme explanado anteriormente.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de uma região metropolitana é uma competência dos Estados, e não dos Municípios, conforme explanado anteriormente.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois as reflexões de Maria estão certas, conforme explanado no comentário referente à alternativa “a". Ademais, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não importa na criação de um novo ente federativo.

Gabarito: letra "a".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A

CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

complementando

São inconstitucionais as normas que preveem concentração acentuada de poderes do sistema gestor, em detrimento da autonomia dos municípios integrantes da região metropolitana

É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana.

Nesse mesmo contexto, é inadmissível que a gestão e a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, aproveitem a apenas um dos entes federados.

Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucionais normas que concentravam no Estado de Alagoas o poder decisório nas instâncias deliberativas e executivas da Região Metropolitana de Maceió, resultando na violação da autonomia dos municípios envolvidos.

O STF, no entanto, modulou os efeitos da decisão para que passe a valer em 24 meses, período em que o legislativo estadual deverá reapreciar o desenho institucional da região metropolitana.

STF. Plenário. ADI 6573/AL, ADI 6911/AL e ADPF 863/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/5/2022 (Info 1055).

Gente, esse artigo tá sendo MUITO cobrado pela FGV, sério, já é a 5° questão entre 2022/2023 que eu vejo....Vale demais decorá-lo (e entende-lo).

§ 3º Os ESTADOS poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir REGIÕES METROPOLITANAS, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

FGV // ACE MG // 2022 Q1999960

O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder concedente do serviço público de interesse comum desses Municípios. O poder decisório, por sua vez, foi situado em um colegiado integrado por Alfa e pelos referidos Municípios.

Esse diploma normativo gerou grande insatisfação entre os Municípios, que não foram consultados em nenhum momento e se viram obrigados à gestão coletiva de um serviço público à margem de qualquer manifestação de vontade.

À luz desse quadro, a Lei Complementar nº XX é

D) constitucional, pois trata-se de serviço de interesse metropolitano, o Estado tem competência para legislar sobre a matéria, e não há óbice à sua participação no colegiado competente para as deliberações. 

FGV // PGE SC // 2022 Q1992157

O Estado Alfa editou a Lei Complementar Estadual nº XX, que instituiu uma região metropolitana no âmbito do seu território, dispondo sobre a vinculação compulsória dos Municípios limítrofes que indicou. Além disso, foi previsto que, no serviço de saneamento básico, tipicamente de interesse local, mas com reflexos em toda a região, passaria a figurar como poder concedente e titular do serviço um órgão colegiado composto pelos Municípios e pelo Estado Alfa.

Irresignado com o teor da Lei Complementar nº XX, que entendia destoar dos parâmetros constitucionais, um grupo de prefeitos municipais consultou um especialista na matéria, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é: 

E) constitucional, considerando que tanto a região metropolitana como a compulsoriedade da vinculação dos Municípios estão previstas na Constituição da República de 1988, sendo que a existência de uma instância de deliberação coletiva não afeta a autonomia municipal.

A - certas, sendo possível a criação de regiões metropolitanas, pelos Estados, mediante lei complementar; 

GABARITO - LETRA A

CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS

  Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo