Considerando o que dispõe a Constituição Federal acerca dos...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos.
2) Base constitucional
Art. 14. [...]
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
§9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. Nos termos do art. 14, §1º, b, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos.
b. CORRETA. Consoante o art. 15, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
c. INCORRETA. Consoante o art. 14, §3º, VI, b, da CF/88, a idade mínima para Governador e Vice é de trinta anos e a idade mínima para Deputado Federal é de vinte e um anos.
d. INCORRETA. A questão do militar depende do tempo de exercício, nos termos do art. 15, §8º, da CF/88. Assim, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; mas, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
e. INCORRETA. De acordo com o art. 14, §9º, da CF/88, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Resposta: LETRA B.
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Comentários
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Gab: b
- a - 70 anos
- b - gabarito
- c - 30 anos
- d - Inverteu = mais (menos), menos (mais).
- e - Lei complementar
a) Artigo 14 da Constituição Federal: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
b) Artigo 14 CF
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
c) Artigo 14 CF:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
d) Artigo 14 CF:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
e) Art. 14 CF:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Lei Ordinária: Normas gerais e abstratas
A) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos. ( 70 Anos, Artigo 14 da CF)
B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Obs: Geralmente a banca AOCP troca o tempo da renúncia, o que torna a questão errado)
C) Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e Deputado Federal, a idade mínima para a elegibilidade é de trinta e um anos. Não existe a idade de 31 anos para nenhum caso de elegibilidade na CF, para Gov e Vice 30 anos e para Dep.Fed mínimo 21 anos, não tem máximo.
D) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Trocou as sentenças, Menos de 10 afastar, + de 10 em caso de eleito, no ato da diplomação, para a inatividade.
E) Lei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (LEI COMPLEMENTAR)
#PMDFPERTENCEREI
RESPOSTA: LETRA B
CF, Art. 14
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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