Considerando o que dispõe a Constituição Federal acerca dos...

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Q1940948 Direito Constitucional
Considerando o que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta. 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos.

2) Base constitucional

Art. 14. [...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

II - facultativos para:

b) os maiores de setenta anos;

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

§9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. INCORRETA. Nos termos do art. 14, §1º, b, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos.

b. CORRETA. Consoante o art. 15, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

c. INCORRETA. Consoante o art. 14, §3º, VI, b, da CF/88, a idade mínima para Governador e Vice é de trinta anos e a idade mínima para Deputado Federal é de vinte e um anos.

d. INCORRETA. A questão do militar depende do tempo de exercício, nos termos do art. 15, §8º, da CF/88. Assim, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; mas, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

e. INCORRETA. De acordo com o art. 14, §9º, da CF/88, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

Resposta: LETRA B.

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Gab: b

  • a - 70 anos
  • b - gabarito
  • c - 30 anos
  • d - Inverteu = mais (menos), menos (mais).
  • e - Lei complementar

a) Artigo 14 da Constituição Federal: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

II - facultativos para:

b) os maiores de setenta anos;

b) Artigo 14 CF

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

c) Artigo 14 CF:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

d) Artigo 14 CF:

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

e) Art. 14 CF:

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Lei Ordinária: Normas gerais e abstratas

A) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos. ( 70 Anos, Artigo 14 da CF)

B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Obs: Geralmente a banca AOCP troca o tempo da renúncia, o que torna a questão errado)

C) Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e Deputado Federal, a idade mínima para a elegibilidade é de trinta e um anos. Não existe a idade de 31 anos para nenhum caso de elegibilidade na CF, para Gov e Vice 30 anos e para Dep.Fed mínimo 21 anos, não tem máximo.

D) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Trocou as sentenças, Menos de 10 afastar, + de 10 em caso de eleito, no ato da diplomação, para a inatividade.

E) Lei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (LEI COMPLEMENTAR)

#PMDFPERTENCEREI

RESPOSTA: LETRA B

CF, Art. 14

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

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