Segundo a Constituição Federal de 1988, são condições...
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Para compreender a questão, precisamos nos concentrar no tema dos Direitos Políticos, especificamente nas condições de elegibilidade segundo a Constituição Federal de 1988. O artigo relevante aqui é o Art. 14, §3º, que estabelece as condições necessárias para que um cidadão seja elegível a determinados cargos eletivos no Brasil.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa E - trinta e cinco anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
A alternativa E está correta. De acordo com o Art. 14, §3º, VI, "a" da Constituição Federal, a idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente da República e Senador é de 35 anos. Esta é a idade exigida para garantir que os candidatos tenham maturidade e experiência suficiente para ocupar cargos de tamanha responsabilidade.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - quarenta e seis anos para Presidente e cinquenta anos para Vice-Presidente da República e Senador.
Esta alternativa está incorreta porque as idades mencionadas não correspondem às exigidas pela Constituição. A idade correta para todos esses cargos é de 35 anos.
Alternativa B - quarenta anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
Esta alternativa também está incorreta. A Constituição estabelece a idade mínima de 35 anos, e não 40 anos, para esses cargos.
Alternativa C - trinta e oito anos para Presidente e quarenta e nove anos para Vice-Presidente da República e Senador.
Novamente, esta alternativa está errada, pois as idades mencionadas não correspondem ao que está previsto na Constituição. A idade correta é de 35 anos para todos os cargos citados.
Alternativa D - quarenta e cinco anos para Presidente e quarenta e oito anos para Vice-Presidente da República e Senador.
Esta alternativa está incorreta pelas mesmas razões das anteriores. A Constituição é clara ao estabelecer a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem os dispositivos constitucionais sobre condições de elegibilidade. Memorizar os artigos relevantes e praticar questões semelhantes pode ajudar a aumentar a confiança e a precisão nas respostas.
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Para compreender a questão, precisamos nos concentrar no tema dos Direitos Políticos, especificamente nas condições de elegibilidade segundo a Constituição Federal de 1988. O artigo relevante aqui é o Art. 14, §3º, que estabelece as condições necessárias para que um cidadão seja elegível a determinados cargos eletivos no Brasil.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa E - trinta e cinco anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
A alternativa E está correta. De acordo com o Art. 14, §3º, VI, "a" da Constituição Federal, a idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente da República e Senador é de 35 anos. Esta é a idade exigida para garantir que os candidatos tenham maturidade e experiência suficiente para ocupar cargos de tamanha responsabilidade.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - quarenta e seis anos para Presidente e cinquenta anos para Vice-Presidente da República e Senador.
Esta alternativa está incorreta porque as idades mencionadas não correspondem às exigidas pela Constituição. A idade correta para todos esses cargos é de 35 anos.
Alternativa B - quarenta anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
Esta alternativa também está incorreta. A Constituição estabelece a idade mínima de 35 anos, e não 40 anos, para esses cargos.
Alternativa C - trinta e oito anos para Presidente e quarenta e nove anos para Vice-Presidente da República e Senador.
Novamente, esta alternativa está errada, pois as idades mencionadas não correspondem ao que está previsto na Constituição. A idade correta é de 35 anos para todos os cargos citados.
Alternativa D - quarenta e cinco anos para Presidente e quarenta e oito anos para Vice-Presidente da República e Senador.
Esta alternativa está incorreta pelas mesmas razões das anteriores. A Constituição é clara ao estabelecer a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem os dispositivos constitucionais sobre condições de elegibilidade. Memorizar os artigos relevantes e praticar questões semelhantes pode ajudar a aumentar a confiança e a precisão nas respostas.
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Comentários
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Art. 14, § 3º, VI, a, CF:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Alternativa: E
Art. 14, § 3º, VI, a, CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A pessoa si mata de estudar pra cair uma questao ridicula de fácil dessa.
Famoso telefone consittucional - 3530-2118
35 anos - Presidente da República, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice Governador
21 anos - Deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
18 anos - Vereador
Interpretação Extensiva...
A idade mínima para ocupar o cargo de Presidente do Congresso Nacional será de 35 anos, visto que o referido cargo é ocupado por Senador Federal, que exige tal idade. Ficar atento para possíveis pegadinhas.
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