Segundo a Constituição Federal de 1988, são condições...
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Art. 14, § 3º, VI, a, CF:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Alternativa: E
Art. 14, § 3º, VI, a, CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A pessoa si mata de estudar pra cair uma questao ridicula de fácil dessa.
Famoso telefone consittucional - 3530-2118
35 anos - Presidente da República, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice Governador
21 anos - Deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
18 anos - Vereador
Interpretação Extensiva...
A idade mínima para ocupar o cargo de Presidente do Congresso Nacional será de 35 anos, visto que o referido cargo é ocupado por Senador Federal, que exige tal idade. Ficar atento para possíveis pegadinhas.
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