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Q418005 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
Alternativas

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Para compreender a questão, precisamos nos concentrar no tema dos Direitos Políticos, especificamente nas condições de elegibilidade segundo a Constituição Federal de 1988. O artigo relevante aqui é o Art. 14, §3º, que estabelece as condições necessárias para que um cidadão seja elegível a determinados cargos eletivos no Brasil.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa E - trinta e cinco anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.

A alternativa E está correta. De acordo com o Art. 14, §3º, VI, "a" da Constituição Federal, a idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente da República e Senador é de 35 anos. Esta é a idade exigida para garantir que os candidatos tenham maturidade e experiência suficiente para ocupar cargos de tamanha responsabilidade.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - quarenta e seis anos para Presidente e cinquenta anos para Vice-Presidente da República e Senador.

Esta alternativa está incorreta porque as idades mencionadas não correspondem às exigidas pela Constituição. A idade correta para todos esses cargos é de 35 anos.

Alternativa B - quarenta anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.

Esta alternativa também está incorreta. A Constituição estabelece a idade mínima de 35 anos, e não 40 anos, para esses cargos.

Alternativa C - trinta e oito anos para Presidente e quarenta e nove anos para Vice-Presidente da República e Senador.

Novamente, esta alternativa está errada, pois as idades mencionadas não correspondem ao que está previsto na Constituição. A idade correta é de 35 anos para todos os cargos citados.

Alternativa D - quarenta e cinco anos para Presidente e quarenta e oito anos para Vice-Presidente da República e Senador.

Esta alternativa está incorreta pelas mesmas razões das anteriores. A Constituição é clara ao estabelecer a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem os dispositivos constitucionais sobre condições de elegibilidade. Memorizar os artigos relevantes e praticar questões semelhantes pode ajudar a aumentar a confiança e a precisão nas respostas.

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Para compreender a questão, precisamos nos concentrar no tema dos Direitos Políticos, especificamente nas condições de elegibilidade segundo a Constituição Federal de 1988. O artigo relevante aqui é o Art. 14, §3º, que estabelece as condições necessárias para que um cidadão seja elegível a determinados cargos eletivos no Brasil.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa E - trinta e cinco anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.

A alternativa E está correta. De acordo com o Art. 14, §3º, VI, "a" da Constituição Federal, a idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente da República e Senador é de 35 anos. Esta é a idade exigida para garantir que os candidatos tenham maturidade e experiência suficiente para ocupar cargos de tamanha responsabilidade.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - quarenta e seis anos para Presidente e cinquenta anos para Vice-Presidente da República e Senador.

Esta alternativa está incorreta porque as idades mencionadas não correspondem às exigidas pela Constituição. A idade correta para todos esses cargos é de 35 anos.

Alternativa B - quarenta anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.

Esta alternativa também está incorreta. A Constituição estabelece a idade mínima de 35 anos, e não 40 anos, para esses cargos.

Alternativa C - trinta e oito anos para Presidente e quarenta e nove anos para Vice-Presidente da República e Senador.

Novamente, esta alternativa está errada, pois as idades mencionadas não correspondem ao que está previsto na Constituição. A idade correta é de 35 anos para todos os cargos citados.

Alternativa D - quarenta e cinco anos para Presidente e quarenta e oito anos para Vice-Presidente da República e Senador.

Esta alternativa está incorreta pelas mesmas razões das anteriores. A Constituição é clara ao estabelecer a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem os dispositivos constitucionais sobre condições de elegibilidade. Memorizar os artigos relevantes e praticar questões semelhantes pode ajudar a aumentar a confiança e a precisão nas respostas.

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Art. 14, § 3º, VI, a, CF: 


VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

Alternativa: E


Art. 14, § 3º, VI, a, CF

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; Regulamento

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A pessoa si mata de estudar pra cair uma questao ridicula de fácil dessa.

Famoso telefone consittucional - 3530-2118

 

35 anos - Presidente da República, Vice-Presidente e Senador

 

30 anos - Governador e Vice Governador

 

21 anos - Deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz 

 

18 anos - Vereador

Interpretação Extensiva...

A idade mínima para ocupar o cargo de Presidente do Congresso Nacional será de 35 anos, visto que o referido cargo é ocupado por Senador Federal, que exige tal idade. Ficar atento para possíveis pegadinhas.

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