Ana, Inês e Bruna debateram a respeito dos princípios funda...
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, dispõem os artigos 1º a 4º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
De modo a auxiliar a decorar e a não confundir os dispositivos acima, seguem alguns mnemônicos a respeito da República Federativa do Brasil:
- FUNDAMENTOS (CF, ART. 1º) = "SO CI DI VA PLU".
1) SO - SOberania (CF, Art. 1º, caput, inciso I).
2) CI - CIdadania (CF, Art. 1º, caput, inciso II).
3) DI - DIgnidade da pessoa humana (CF, Art. 1º, caput, inciso III).
4) VA - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF, Art. 1º, caput, inciso IV).
5) PLU - PLUralismo político (CF, Art. 1º, caput, inciso V).
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (CF, ART. 3º) = "CON GARRA ERRA POUCO".
1) CON - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária (CF, Art. 3º, inciso I).
2) GARRA - GARantir o desenvolvimento nacional (CF, Art. 3º, inciso II).
3) ERRA - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, Art. 3º, inciso III).
4) POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, Art. 3º, inciso IV).
- PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CF, ART. 4º) = “AINDA NÃO CONPREI RECOS".
1) A - Autodeterminação dos povos (CF, Art. 4º, caput, inciso III).
2) IN - INdependência nacional (CF, Art. 4º, caput, inciso I).
3) DA - defesa DA paz (CF, Art. 4º, caput, inciso VI).
4) NÃO - NÃO-intervenção (CF, Art. 4º, caput, inciso IV).
5) CON - CONcessão de asilo político (CF, Art. 4º, caput, inciso X).
6) PRE - PREvalência dos direitos humanos (CF, Art. 4º, caput, inciso II).
7) I - Igualdade entre os Estados (CF, Art. 4º, caput, inciso V).
8) RE - REpúdio ao terrorismo e ao racismo (CF, Art. 4º, caput, inciso VIII).
9) CO - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (CF, Art. 4º, caput, inciso IX).
10) S - Solução pacífica dos conflitos (CF, Art. 4º, caput, inciso VII).
Nesta questão, no que tange às afirmações feitas sobre os princípios fundamentais que devem direcionar a República Federativa do Brasil, é interessante dividi-la em partes:
1) Ana defendia que um desses princípios é o da autodeterminação dos povos, indicativo de que o Brasil, mesmo que divirja das leis locais que apregoem práticas discriminatórias, quaisquer que sejam elas, deve respeitar o domínio reservado de natureza interna, sem formular qualquer juízo de valor.
2) Inês ressaltava que as relações internacionais devem ser direcionadas pelo escalonamento dos Estados soberanos, conforme os paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil.
3) Bruna, por sua vez, ressaltou que a concessão de asilo político, ainda que caminhe em norte contrário aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais.
Por fim, deseja-se saber quais afirmações estão corretas, considerando o previsto na Constituição Federal e nos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Analisando as alternativas
Analisando as afirmações acima, é possível concluir o seguinte:
- Ana está errada, quanto à sua afirmação. O princípio defendido por Ana, considerando as explicações desta, na verdade, guarda mais relação com o princípio da não-intervenção (CF, Art. 4º, caput, inciso IV), e não com o princípio da autodeterminação dos povos (CF, Art. 4º, caput, inciso III). Ademais, a expressão “sem formular qualquer juízo de valor" também não está muito correta, já que o Brasil, a depender da situação e do contexto, não pode se abster de se posicionar e emitir um juízo de valor, por exemplo, sobre práticas racistas, discriminatórias, abusivas, ilegais, antidemocráticas e ditatoriais.
- Inês está errada, quanto à sua afirmação. Um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, é o da igualdade entre os Estados (CF, Art. 4º, caput, inciso V). Logo, a expressão “escalonamento", prevista na afirmação feita pela Inês, está incorreta e em desacordo com a Constituição Federal e com o citado princípio da igualdade entre os Estados.
- Bruna está certa, quanto à sua afirmação. Um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, é o da concessão de asilo político (CF, Art. 4º, caput, inciso X). Logo, tal princípio, mesmo que, em algumas situações, vá de encontro ao entendimento de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil, em suas relações internacionais. Por fim, cabe destacar que a concessão de asilo político se trata de uma medida unilateral.
Gabarito: letra "c".
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Ana defendia que um desses princípios é o da autodeterminação dos povos, indicativo de que o Brasil, mesmo que divirja das leis locais que apregoem práticas discriminatórias, quaisquer que sejam elas, deve respeitar o domínio reservado de natureza interna, sem formular qualquer juízo de valor. (errada)
Acredito que o erro esta em dizer que se refere a autodeterminação dos povos, visto que esseé relativo ao direito de se autogovernar, de exercer sua soberania.
A alternativa traz o conceito de não intervenção.
Inês ressaltava que as relações internacionais devem ser direcionadas pelo escalonamento dos Estados soberanos, conforme os paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil. (errada)
Não há esse principio no art. 4º da CF/88 e também iria contra o principio da igualdade entre os Estados.
Bruna, por sua vez, ressaltou que a concessão de asilo político, ainda que caminhe em norte contrário aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais (correta)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Gabarito C.
- Se tiver errado comenta ai que eu edito #pas
"Ana defendia que um desses princípios é o da autodeterminação dos povos, indicativo de que o Brasil, mesmo que divirja das leis locais que apregoem práticas discriminatórias, quaisquer que sejam elas, deve respeitar o domínio reservado de natureza interna, sem formular qualquer juízo de valor."
ERRADO porque se trata do conceito do princípio da não intervenção. Apesar de parecidos, não se confundem. Autodeterminação dos povos se relaciona ao dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Já a não intervenção é o dever de abstenção, que impede o Brasil de intervir em assuntos internos de outros países. Abrange tanto intervenções militares, como interferências políticas, econômicas ou culturais. No plano internacional, contudo, tem sido admitido a intervenção humanitária, quando autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU.
"Inês ressaltava que as relações internacionais devem ser direcionadas pelo escalonamento dos Estados soberanos, conforme os paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil."
ERRADO, pois não existe princípio de escalonamento, indo contra o princípio da igualdade entre os Estados, que impõe ao Brasil a adoção, no plano internacional, de posições e medidas que favoreçam o igual tratamento jurídico a todos os Estados soberanos.
"Bruna, por sua vez, ressaltou que a concessão de asilo político, ainda que caminhe em norte contrário aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais."
CERTO, trata-se do princípio que assegura a concessão de asilo político. Esse princípio visa proteger indivíduos de outras nacionalidades contra perseguições de natureza política por seu país de origem. Destaca-se que o asilo é medida unilateral, destituída de reciprocidade e voltada à proteção da pessoa humana, portanto quase sempre irá contra a vontade de outro Estado soberano.
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.
Gabarito C
QUESTÃO TOP RSRSR ACERTEI
Meu único problema com essa questão foi a palavra "escalonamento".
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