Conforme previsão constitucional, para que os cidadãos se r...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o direito constitucional à liberdade de reunião, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal do Brasil.
Tema Jurídico: O tema em questão é a liberdade de reunião, garantida pelo artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: Segundo o artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Alternativa Correta: Letra D - apenas prévio aviso à autoridade competente. Esta é a alternativa correta porque está em conformidade com o texto constitucional. A Constituição não exige autorização, mas sim um aviso prévio à autoridade competente, permitindo que o poder público se organize para garantir a segurança e a ordem pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - autorização da Prefeitura: Incorreta, pois a Constituição não exige autorização para reuniões pacíficas, apenas aviso prévio.
- B - que a reunião tenha caráter paramilitar: Incorreta e sem sentido no contexto do direito de reunião, que não deve possuir caráter militar ou paramilitar.
- C - atendimento da função social da propriedade: Incorreta, pois este conceito está relacionado ao direito de propriedade e não ao direito de reunião.
- E - frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local: Incorreta, pois a Constituição indica que a reunião não deve frustrar outra já convocada, mas não é uma exigência para a realização de uma reunião, apenas uma condição a ser respeitada.
Compreender o direito de reunião é essencial, pois ele é um dos pilares da democracia, garantindo que os cidadãos possam expressar suas ideias e protestar pacificamente. Ao resolver questões como essa, é importante identificar palavras-chave e entender o texto constitucional relacionado.
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Comentários
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Alternativa D
5º, § XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
STF: NÃO precisa de aviso prévio
CONSTITUIÇÃO: PRECISA de prévio aviso à autoridade competente
é verdade ! eu fico bolado com isso . o STF fala uma coisa e a CF outra . tudo bem que pra fins de prova vale oq ta na CF . mas daqui a pouco vamos ter que estudar a CF e o STF para fazer prova publica .
apenas prévio aviso à autoridade competente.
ART 5º CF/88, § XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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