Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagr...
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Q30571
Direito Constitucional
Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu
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Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.Correta alternativa E
À todos é assegurado o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão. Este é um direito constitucional fundamental.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; ComentárioO dispositivo tem finalidade nitidamente preventiva. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o interrogatório do preso saberá usar apenas a força necessária para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao preso todas as alternativas necessárias a identificação do policial ou da equipe que o prendeu ou interrogou.
Aristeu poderá ser extraditado, pois praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua a CRFB/88.
Essa questão induz o candidato a erro. Cuidado!1. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado;2. Brasileiro naturalizado: Depende.a) Crime ocorrido antes da naturalização: Pode ser extraditado, em caso de crime comum (excluem-se os "crimes de responsabilidade";b) Crime ocorrido após a naturalização: o Estrangeiro só poderá ser extraditado se for comprovado que o agente praticou crime de tráfico ilícito de drogas.É a interpretação que se faz do art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
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