Entre os diversos tipos de lesões corporais, um ferimento d...
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Lesão corporal grave
P i D A
Perigo de vida
incapacidade habitual por mais de 30 dias
Debilidade de membro, sentido ou função
Aceleração do parto
Gab: B
Tema muito importante que se repete corriqueiramente. As lesões podem ser classificadas em leves, graves, gravíssimas e ainda em lesão com resultado morte. Para cada tipo de classificação há uma cominação de sanção gradativa conforme sua gravidade.
As lesões leves são aquelas agressões que não geram grandes consequências, e por conseguinte, são apenadas com detenção de três meses a um ano.
As lesões graves são aquelas em que há sequelas temporárias por mais de 30 dias, oferecem perigo de vida, fragilidade de membro, sentido ou função e ainda a aceleração de parto (jamais confundir com aborto - classificada como lesão corporal gravíssima).
As lesões corporais gravíssimas são aquelas que constituem enfermidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável (perda da arcada dentária p. exemplo), deformidade permanente e aborto como citado acima.
Já na lesão com resultado morte o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.
Lesão Corporal Grave = PIDA
Perido de vida
Incapacidade habitual por MAIS de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração do Parto
Lesão Corporal GravíssiMa = PEIDA
Perda ou inutilização de membro, sentido, função
Enfermidade Incurável
Incapacidade permanente
DeforMidade permante
Aborto
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