Nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988, alter...
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✅ GABARITO B
CF/88
ART. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
letra b
CF/88
art. 5
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os únicos exemplos de tratados e convenções enquadrados nesse parágrafo, incluído
pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são os Decretos nº 6.949/2009 e 9.522/2018, que
promulgaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às
Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto
Impresso.
BIZU PARA DECORAR
RITO PARA EMENDAS CONSTITUCIONAIS
2235
2 casas legislativas
2 turnos
3 três
5 quintos dos votos
Lembrando: Somente sobre DIREITOS HUMANOS
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