Nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988, alter...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a equivalência dos tratados e convenções internacionais às emendas constitucionais segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Alternativa correta: B
De acordo com o artigo 5º, § 3º da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, a alternativa B está correta.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa sugere a aprovação em turno único por dois quintos dos votos, o que não está em conformidade com o requisito constitucional de dois turnos e três quintos dos votos.
Alternativa C: Embora mencione dois turnos, indica a necessidade de dois quintos dos votos, o que está incorreto, pois a Constituição exige três quintos.
Alternativa D: Refere-se ao Senado Federal e turno único por um terço dos votos, o que não atende aos critérios estabelecidos para equivalência a emendas constitucionais.
Alternativa E: Propõe três turnos na Câmara dos Deputados por um quinto dos votos, o que está completamente fora dos requisitos constitucionais mencionados.
Compreender a necessidade de aprovação por dois turnos e três quintos dos votos em cada casa do Congresso é crucial para questões sobre a hierarquia normativa dos tratados internacionais no Brasil.
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✅ GABARITO B
CF/88
ART. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
letra b
CF/88
art. 5
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os únicos exemplos de tratados e convenções enquadrados nesse parágrafo, incluído
pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são os Decretos nº 6.949/2009 e 9.522/2018, que
promulgaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às
Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto
Impresso.
BIZU PARA DECORAR
RITO PARA EMENDAS CONSTITUCIONAIS
2235
2 casas legislativas
2 turnos
3 três
5 quintos dos votos
Lembrando: Somente sobre DIREITOS HUMANOS
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