Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a s...
Nas contravenções penais a ação penal (...)
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Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
PELA LITERALIDADE DO CPP a alternativa correta seria a letra D, mas o ART. 129, I,CF estabelece como função institucional do MP promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, tornando a alternativa B CORRETA (pegadinha do malandro)!
O art. 26 é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme. O ART. 26 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88
Pensei também q nenhuma das outras alternativas poderia se falar em ação ainda...
É vedado o chamado PROCESSO JUDICIALIFORME! Portanto, o titular da ação penal pública é o MP, que a intenta aatravés de uma peça processual chamada denúncia! GABA B
Eu entraria com recurso. A questão não fala que tem que ser à luz da CF/88 e a redação na qual ela remete é equivalente ao art. 26, CPP.
Em nenhum momento a questão se referiu a ação penal pública, cuja qual a titularidade é do MP, teremos que adivinhar o pensamento do elaborador da prova agora?
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