No que tange à organização político-administrativa do Estado...
A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa
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A autonomia político administrativa não é conferida aos Territórios, uma vez que são autarquias e integram a União, conforme o Artigo 18 §2 CF 88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.Bons Estudos!
Quase marco certo, já errei várias vezes sobre o mesmo assunto, mas não caio mais nessa.
TERRITÓRIOS não são entes federativos.
Os entes: União Estados DF e os Municípios.
ERRADO
Territórios = questão casca de banana (não faz parte)
Os territórios Federais - que atualmente não existem, mas podem vir a ser criados por lei complementar (art. 33) - não são entes federativos; não possuem autonomia política, mas meramente administrativa; são meras autarquias da União.
Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho
Território não é ente federativo.
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