De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que ...

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Ano: 2015 Banca: FAUEL Órgão: Câmara Municipal de Guairáça - PR
Q1232957 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que aos Municípios compete instituir: 
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Gabarito: D.

Tributos municipais: aqueles de competência dos Municípios.

Quanto aos impostos, estabelece o art. 156 da CF:

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

❏ I – propriedade predial e territorial urbana;

❏ II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

❏ III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:

a) INCORRETA. A exploração do gás canalizado é de competência dos ESTADOS:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

[...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        

b) INCORRETA. A instituição do imposto causa mortis é de competência do ESTADO e do DISTRITO FEDERAL: 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         [...]

c) INCORRETA. A instituição de impostos sobre a propriedade territorial RURAL é de competência da UNIÃO:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[...] VI - propriedade territorial rural;

d) CORRETA. A instituição do imposto inter vivos de bens imóveis é de competência do MUNICÍPIO:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

[...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

GABARITO: LETRA “D”

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