“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma co...
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Q802236
Direito Constitucional
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
Este conceito aplica-se ao princípio da administração
pública denominado princípio da: