A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 busca ...

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Q1921633 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 busca garantir a todos, dentre outros, o direito de:  
Alternativas

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O tema central da questão é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um documento fundamental no campo do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Essa declaração foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e busca estabelecer um padrão comum de direitos para todas as nações e povos, garantindo dignidade e justiça a todos os indivíduos.

A alternativa correta é a Alternativa A - nacionalidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 15, estabelece que "Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade" e que "ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Este direito é essencial pois garante que a pessoa tenha uma identidade reconhecida e os benefícios associados a ela, como proteção legal e direitos civis.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - discriminação: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, na verdade, visa eliminar a discriminação, promovendo a igualdade e o respeito entre todos, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro status. Portanto, esse não é um direito garantido pela declaração, mas sim combatido por ela.

Alternativa C - escravidão: O Artigo 4 da declaração afirma que "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". Assim, a declaração busca abolir a escravidão, tornando essa alternativa incorreta.

Alternativa D - tortura: De acordo com o Artigo 5, "Ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes". Portanto, a tortura é expressamente proibida pela declaração, fazendo desta uma alternativa errada.

Alternativa E - exílio: A declaração não garante o direito ao exílio. Na realidade, ela estabelece, no Artigo 9, que "Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado", indicando que o exílio é uma prática a ser evitada e não um direito assegurado.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A - nacionalidade, pois realmente está de acordo com os direitos garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

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Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 15° 

1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

 2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

questão para não zerar diretos humanos.

A.

RESPOTA LETRA - A-

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

CASO ALGUÉM TENHA FICADO COM DÚVIDA NA LETRA E.

Ato ou efeito de exilar. 2 Degredo voluntário ou forçado. 3 Lugar onde reside o exilado. 4 fig Afastamento total do convívio social. ( PENA DE PERMANECER NO LOCAL - AFASTAMENTO DO CONVÍVIO SOCIAL)

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