A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 busca ...
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Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 15°
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
questão para não zerar diretos humanos.
A.
RESPOTA LETRA - A-
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
CASO ALGUÉM TENHA FICADO COM DÚVIDA NA LETRA E.
Ato ou efeito de exilar. 2 Degredo voluntário ou forçado. 3 Lugar onde reside o exilado. 4 fig Afastamento total do convívio social. ( PENA DE PERMANECER NO LOCAL - AFASTAMENTO DO CONVÍVIO SOCIAL)
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