Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direit...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O que diz o artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Na sua íntegra, o artigo 17º diz que “Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 expressamente prevê que:
✋Observação: Deixei DIREITOS do HOMEM pois percebi respondendo as questões que vários colegas não sabem que se trata da DUDH. Para galera já ir familiarizando.
Boa questão. Dica: A DUDH não irá trazer nada em seus mínimos detalhes. Isso fica a cargo das normas internas de cada país.
Já imaginou se a DUDH fosse regular os impostos de cada Estado?
Ou, mais do que isso, discorrer sobre as regras referentes a propriedade rural de cada Estado?
Segue uma demonstração:
Ex: Direito de reunião DUDH
Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas
Ex: Direito de reunião CF/88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Percebeu quanto detalhe traz a CF?
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D✅ de Delta
Artigo 17°
1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
gab D
1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo