Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direit...
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Tema da Questão: Direito à Propriedade na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
A questão aborda a propriedade no contexto da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O foco é identificar o que essa declaração estabelece sobre o direito à propriedade.
Legislação Aplicável: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, é um documento importante que estabelece normas básicas de direitos humanos. O artigo relevante para essa questão é o Artigo 17, que afirma:
- Artigo 17(1): Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em associação com outros.
- Artigo 17(2): Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Exemplo Prático: Imagine que um governo decide confiscar a casa de uma pessoa sem motivo legal ou compensação. Isso violaria o Artigo 17(2) da Declaração, pois a pessoa estaria sendo arbitrariamente privada de sua propriedade.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - "ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade" - está correta porque reflete diretamente o que é estabelecido no Artigo 17(2) da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O IPTU é uma questão de legislação tributária interna, não abordada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- B: A inexistência de imposto sobre a propriedade rural é uma questão doméstica, não mencionada na Declaração.
- C: A função social da propriedade é um princípio presente na Constituição Brasileira, mas não na Declaração Universal.
- E: A proteção da pequena propriedade rural contra penhora é uma disposição da Constituição Brasileira, não da Declaração Universal.
Conselho para Resolver Questões Semelhantes: Sempre que uma questão mencionar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, busque associá-la aos artigos e princípios gerais do documento, evitando confundi-los com legislações nacionais específicas.
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Comentários
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O que diz o artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Na sua íntegra, o artigo 17º diz que “Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 expressamente prevê que:
✋Observação: Deixei DIREITOS do HOMEM pois percebi respondendo as questões que vários colegas não sabem que se trata da DUDH. Para galera já ir familiarizando.
Boa questão. Dica: A DUDH não irá trazer nada em seus mínimos detalhes. Isso fica a cargo das normas internas de cada país.
Já imaginou se a DUDH fosse regular os impostos de cada Estado?
Ou, mais do que isso, discorrer sobre as regras referentes a propriedade rural de cada Estado?
Segue uma demonstração:
Ex: Direito de reunião DUDH
Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas
Ex: Direito de reunião CF/88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Percebeu quanto detalhe traz a CF?
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D✅ de Delta
Artigo 17°
1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
gab D
1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
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