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Q949918 Direito Constitucional
Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Congresso Nacional previstas constitucionalmente, em especial no que tange ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar (art. 50, §2º da CF/88). Sobre o tema, é correto afirmar que, com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar:

Alternativa “a": está incorreta. É permitido o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas Conforme art. 50, A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. [...] § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Ademais, segundo o STF, “direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence [RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011].

Não se exclui, portanto, as comissões, mas tão somente o parlamentar de forma individual.

Alternativa “b": está incorreta. Não faz sentido permitir o mandado de segurança para compelir as autoridades a prestarem informações, eis que o próprio art. 50, §2º já estabelece as consequências (crime de responsabilidade) para a recusa ou o não atendimento.

Alternativa “c": está correta. As informações devem ser prestadas por aqueles que atuam em nome da administração pública e, portanto, trata-se de informações referentes à própria administração. Conforme o STF, “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da assembleia legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma assembleia.[ADI 3.279, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-11-2011, P, DJE de 15-2-2012.]

Alternativa “d": está incorreta. A legitimidade passiva se aplica-se também ao secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta. Vide julgado supra (letra “c").

Alternativa “d": está incorreta. O prazo estipulado pela CF/88, no art. 50, §2º, é de 30 dias, sem previsão de prorrogação.

Gabarito do professor: Letra C.

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GABARITO LETRA C


Art. 20 (...)

§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).


Os requerimentos de informação devem se referir a ato ou fato da área de competência do Ministério, incluídos os órgãos ou entidades sob sua supervisão.

Quanto a Alternativa "D": A Legitimidade Passiva inclui os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Art. 50 - CF.

Essa questão é de Direito Constitucional, não?

a questão trata da competência prevista no art. 52, § 2º, da CF. Na verdade, o Cespe utilizou como fundamento a seguinte tese, escrita por Carolina Dalla Pacce: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/77949/_7/

Para a autora, o “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, ela conclui que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente).

Vamos analisar, então, as opções:


a) não é o caso de mandado de segurança. Segundo a autora essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF – ERRADA;


b) o pedido escrito versa sobre competências do Congresso Nacional e não somente sobre matérias da Administração Pública (vide Regimento Interno da Câmara, art. 116, II, “c”). Este foi o gabarito da banca. Ele pode ser impugnado com base em dois argumentos:


(i) o Regimento Interno da Câmara menciona expressamente que a matéria deve versar sobre “competências do Congresso Nacional”. Nesse caso, a competência não se confundo com “matérias da Administração Pública”. O Congresso tem várias competências políticas, que extrapolam a mera competência administrativa da Administração, alcançando inclusive a função de governo (função política);

(ii) além disso, os pedidos devem tratar de matéria de competência da área de atuação dos ministros e das demais autoridades, não podendo ser qualquer matéria da Administração Pública.

Com base nisso, entendo que o item está errado, em que pese seja o gabarito da Banca.


c) tanto os ministros como “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (CF, art. 50, caput e § 2º) – ERRADA;


d) o prazo é de 30 dias, sem previsão de prorrogação – ERRADA.


e) esta alternativa eu indiquei como gabarito extraoficial. Porém, naquele momento, eu também mencionei que ele não estava “todo certo”. Isso porque a opção indicou genericamente “da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, sem entrar no detalhe de que a competência, na verdade, é “das mesas” das respectivas casas. Logo, a opção também está errada (mas pra mim era a melhor opção).

Gabarito extraoficial: alternativa E (CABE RECURSO para anulação).


FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

Só complementando:

Cabe às Comissões encaminhar, através da mesa, pedidos escritos de informações a Ministro Estado.

(Art. 24, inciso V do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)

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