Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do con...
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Gabarito comentado
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Alternativa “a": está incorreta. É permitido o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas Conforme art. 50, A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. [...] § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Ademais, segundo o STF, “direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence [RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011].
Não se exclui, portanto, as comissões, mas tão somente o parlamentar de forma individual.
Alternativa “b": está incorreta. Não faz sentido permitir o mandado de segurança para compelir as autoridades a prestarem informações, eis que o próprio art. 50, §2º já estabelece as consequências (crime de responsabilidade) para a recusa ou o não atendimento.
Alternativa “c": está correta. As informações devem ser prestadas por aqueles que atuam em nome da administração pública e, portanto, trata-se de informações referentes à própria administração. Conforme o STF, “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da assembleia legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma assembleia.[ADI 3.279, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-11-2011, P, DJE de 15-2-2012.]
Alternativa “d": está incorreta. A legitimidade passiva se aplica-se também ao secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta. Vide julgado supra (letra “c").
Alternativa “d": está incorreta. O prazo estipulado pela CF/88, no art. 50, §2º, é de 30 dias, sem previsão de prorrogação.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO LETRA C
Art. 20 (...)
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).
Os requerimentos de informação devem se referir a ato ou fato da área de competência do Ministério, incluídos os órgãos ou entidades sob sua supervisão.
Quanto a Alternativa "D": A Legitimidade Passiva inclui os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Art. 50 - CF.
Essa questão é de Direito Constitucional, não?
a questão trata da competência prevista no art. 52, § 2º, da CF. Na verdade, o Cespe utilizou como fundamento a seguinte tese, escrita por Carolina Dalla Pacce: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/77949/_7/
Para a autora, o “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, ela conclui que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente).
Vamos analisar, então, as opções:
a) não é o caso de mandado de segurança. Segundo a autora essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF – ERRADA;
b) o pedido escrito versa sobre competências do Congresso Nacional e não somente sobre matérias da Administração Pública (vide Regimento Interno da Câmara, art. 116, II, “c”). Este foi o gabarito da banca. Ele pode ser impugnado com base em dois argumentos:
(i) o Regimento Interno da Câmara menciona expressamente que a matéria deve versar sobre “competências do Congresso Nacional”. Nesse caso, a competência não se confundo com “matérias da Administração Pública”. O Congresso tem várias competências políticas, que extrapolam a mera competência administrativa da Administração, alcançando inclusive a função de governo (função política);
(ii) além disso, os pedidos devem tratar de matéria de competência da área de atuação dos ministros e das demais autoridades, não podendo ser qualquer matéria da Administração Pública.
Com base nisso, entendo que o item está errado, em que pese seja o gabarito da Banca.
c) tanto os ministros como “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (CF, art. 50, caput e § 2º) – ERRADA;
d) o prazo é de 30 dias, sem previsão de prorrogação – ERRADA.
e) esta alternativa eu indiquei como gabarito extraoficial. Porém, naquele momento, eu também mencionei que ele não estava “todo certo”. Isso porque a opção indicou genericamente “da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, sem entrar no detalhe de que a competência, na verdade, é “das mesas” das respectivas casas. Logo, a opção também está errada (mas pra mim era a melhor opção).
Gabarito extraoficial: alternativa E (CABE RECURSO para anulação).
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/
Só complementando:
Cabe às Comissões encaminhar, através da mesa, pedidos escritos de informações a Ministro Estado.
(Art. 24, inciso V do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
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