No que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, a...

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Q209742 Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial.

III- A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

IV- Possui legitimidade para suscitar o conflito de competência absoluta apenas o juiz ou a parte interessada, pessoalmente ou por seu representante.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho, ou seja, quais situações e conflitos podem ser julgados por este ramo do Judiciário. É importante entender como a legislação trabalhista define essas competências e como a jurisprudência interpreta tais normas.

Legislação e Jurisprudência Aplicável

A competência da Justiça do Trabalho é regida principalmente pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também fornece interpretações importantes sobre o tema.

Análise das Alternativas

Alternativa I: Esta alternativa está correta. Segundo a jurisprudência da SDI-1 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para julgar direitos trabalhistas referentes ao período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação seja ajuizada após sua edição. Isso ocorre porque a competência é definida pelo regime jurídico vigente à época dos fatos.

Alternativa II: Incorreta. O foro para apresentação da reclamação trabalhista geralmente é determinado pela localidade onde o empregado presta serviços, e não há previsão de escolha pelo empregado fora das situações específicas permitidas pela CLT.

Alternativa III: Correta. A regra geral da competência territorial está baseada no local da prestação dos serviços, conforme disposto na CLT, inclusive para dissídios no estrangeiro envolvendo empregados brasileiros, salvo convenção internacional em contrário.

Alternativa IV: Incorreta. O conflito de competência absoluta pode ser suscitado não apenas por juiz ou parte interessada, mas também pelo Ministério Público, quando for o caso.

Justificação da Alternativa Correta

A alternativa E é a correta, pois as proposições I e III estão ambas em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável à competência da Justiça do Trabalho.

Exemplo Prático

Imagine um trabalhador contratado como celetista em 1989, mas que teve seu contrato transformado em estatutário em 1991. Caso ele ingresse com uma ação em 2023 referente a direitos não pagos de 1989, a Justiça do Trabalho é competente para julgar essa demanda, pois a situação ocorreu durante o regime celetista.

Conselho para Evitar Pegadinhas

Preste atenção nos detalhes das proposições, especialmente em palavras como "apenas" ou "facultada", pois elas podem indicar restrições ou permissões específicas não previstas na lei.

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Item I  - OJ SDI-1 -138
Item III - Art 651, caput c/c §2º da CLT;
Súmula 207 cancelada. Questão desatualizada

TST. Súmula 207. CANCELADA.

TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
 

Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 
O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.

Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.

Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 

Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

Amigos o item III nao tem absolutamente nada a ver com o cancelamento ou nao da Sumula, pois esta trata do direito material aplicavel a especie, enqto o item remete a competencia territorial (drto adjetivo, portanto) para apreciação da reclamatoria.
No que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA: 
I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetistaCORRETA

OJ-SDI1-138 COMPETE?NCIA RESIDUAL. REGIME JURI?DICO U?NICO. LIMITAC?A?O DA EXECUC?A?O (nova redac?a?o em decorre?ncia da incorpora- c?a?o da Orientac?a?o Jurisprudencial no 249 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Compete a? Justic?a do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislac?a?o trabalhista referente a peri?odo anterior a? Lei no 8.112/90, mesmo que a ac?a?o tenha sido ajuizada apo?s a edic?a?o da referida lei. A supervenie?ncia de regime estatuta?rio em substituic?a?o ao celetista, mesmo apo?s a sentenc?a, limi- ta a execuc?a?o ao peri?odo celetista. (1a parte - ex-OJ no 138 da SBDI-1 - inserida em 27.11.98; 2a parte - ex-OJ no 249 - inserida em 13.03.02) 


II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial. ERRADA

Esta exceção refere-se ao empregado que promova a realização das atividades fora do lugar do contrato de trabalho, previsto no parágrafo 3o do artigo 651, no que diz respeito ao agente ou viajante comercial a competência "será na localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima."


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