É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q53316 Direito Processual do Trabalho
É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 651 CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Nesse caso, a alternativa correta é a letra "e": Cabo de Santo Agostinho.
Neste caso a Alternativa "E" é a "mais" correta. Porém se existisse uma alternativa onde estivesse expresso CABO DE SANTO AGOSTINHO OU RECIFE, esta seria correta, conforme Art. 651, § 3º da CLT:§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.Bons Estudos

A competência territorial, de acordo com o art. 651 da CLT, é definida pelo local da prestação de serviço do empregado. Mas existe 03 exceções:

  • O empregado que é contratado em uma cidade para trabalhar em outra, podendo propor a ação no local da prestação de serviço ou da contratação.
  • Quando o empregador trabalha em mais de uma cidade, caso haja uma onde ele preste conta, esta sera competente, ou não havendo este vinculo será competente a cidade do seu domicilio ou localidade mais proxima.
  • E quando o empregado brasileiro preste serviço no estrangeiro ou um estrangeiro trabalhe no Brasil, a justiça brasileira será competente, desde que não haja tratado internacional ao contrario. Este claúsula tem como objetivo não permitir foro de eleição.

Como ja relatado pelo colega abaixo, a questão esta incompleta pois a ação pode ser proposta tanto em Recife (local da contratação), como em Cabo de Santo Agostinho (local da prestação).

CLT

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Percebe-se que a questão está mal elaborada, tendo em vista que também é competente a Vara do Trabalho de Recife, local de contratação do empregado.

A resposta correta seria Cabo de Santo Agostinho ou Recife.

Ao meu ver a questão está corretamente elaborada, embora os dispositivos da CLT que tratam sobre o assunto não serem claros quanto à diferença entre o caput do artigo 651 e a exceção da regra contida no parágrafo 3º. Conforme bem ensina Renato Saraiva, o caput se refere à situações de trabalho fixo em cidade estranha a da celebração do contrato (caso da questão). Já a exceção do parágrafo 3º dispõe sobre o trabalho realizado de forma itinerante, como circos, feiras agropecuárias e motoristas de ônibus com rotas intermunicipais. Somente nesse útlimo caso, caberia competência tanto à Vara do local da contratação como à Vara do local de prestação do serviço.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo