No controle administrativo, o meio utilizado para se express...
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Os meios de controle administrativo, de um modo geral, bipartem-se em fiscalização hierárquica e recursos administrativos.
A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma Administração, visando a ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes.
Os recursos administrativos, em acepção ampla, são todos os meios hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e mérito administrativo. Esses meios, em sentido amplo, compreendem a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração.
Reclamação: é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
Pedido de reconsideração: é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou modifique nos termos da pretensão do requerente.
Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão apresentou o conceito de reclamação.
Gabarito do Professor: C
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
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GABARITO: C
a) Fiscalização Hierárquica: meio de controle inerente ao poder hierárquico.
b) Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato
c) Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado
d)Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública
e) Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração
Instagram: @maispertodaposse_
A RECLAMAÇÃO ocorre quando o recorrente é interessado direto na revisão de ato que o prejudique.
Fonte: minhas anotações
Bons estudos, Floripa nos espera
Reclamação => contra atos que afetem direitos concretos e legítmos do interessado/administrado .
Representação => possui caráter abstrato e genérico, qualqeuer tipo de denúncia de irregularidade na Adm. Púb. que não envolvam diretamente e unicamente o requerente.
Recurso Hieráriquico => próprio (quando se pede reexame pela autoridade superior ao agente que praticou o ato pretérito); ou impóprio (quando o reexame é feito por autoridade fora dos ramos hieráquicos da autoridade praticante do 1º ato - deve ser prevista em lei).
GAB: C
A reclamação administrativa, outra modalidade de recurso administrativo, está prevista no Decreto 20.910/32, quando a estabelece em seu art. 6º. A legislação ao criar a reclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qual quem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que tem interesse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da Administração Pública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar são tanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.
http://allaymer.blogspot.com/2012/04/direito-administrativo-brasileiro_15.html
RECLAMAÇÃO: Ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Nestes casos, o particular prejudicado busca a anulação do ato administrativo que lhe causou prejuízos diretamente. Suponha que um licitante impugna edital de licitação que traz regras que o desclassificariam do certame.
Fonte: Matheus Carvalho.
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