Acerca dos créditos orçamentários, é CORRETO afirmar que
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O tema central da questão é a compreensão dos créditos orçamentários, especificamente as modalidades de créditos adicionais: extraordinários, suplementares e especiais. Para resolver esta questão, é essencial conhecer o conceito de cada tipo de crédito e as condições para sua abertura, conforme estabelecido na legislação orçamentária brasileira.
Alternativa correta: A - a abertura de créditos extraordinários prescinde de previsão na lei orçamentária anual.
Essa alternativa é correta porque os créditos extraordinários são destinados a cobrir despesas imprevisíveis e urgentes, como situações de guerra, calamidade pública ou comoção interna. Por serem emergenciais, não necessitam de previsão na lei orçamentária anual, podendo ser abertos diretamente em caso de necessidade.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: A descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de provisão, e a descentralização externa é chamada de destaque. Portanto, a alternativa inverte os termos e está incorreta.
Alternativa C: Os créditos suplementares abertos e não utilizados não podem ser reabertos no exercício financeiro seguinte. Isso ocorre porque os créditos suplementares são destinados a reforçar dotações já existentes, e a legislação não permite a transposição de saldos de um exercício para o outro.
Alternativa D: Os créditos especiais são abertos para atender a despesas que não possuem dotação específica na lei orçamentária anual. Eles não se destinam a despesas imprevisíveis e urgentes e, portanto, não podem ser abertos por decreto, mas sim por autorização legislativa.
Alternativa E: Apesar de mencionar corretamente que os créditos extraordinários cobrem despesas imprevisíveis e urgentes, a abertura desses créditos se dá por medida provisória ou decreto, em caso de urgência, e não exclusivamente por lei. A alternativa está incorreta por apresentar uma restrição que não existe na prática.
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Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Gab letra A os créditos extraordinários não precisam de lei que os autorize. Sua abertura se dá mediante medida provisória!
Descentralização (externa)
Provisão (interna)
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