Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carte...

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Q620293 Legislação de Trânsito
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir é uma infração:
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        Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

        Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

        Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

        Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

       Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

valor da multa gravissima: 191,54

gabarito (real) letra A

ESSE GABARITO TA ERRADO (b)

ALTERNATIVA CORRETA SERÁ A LETRA (A) GRAVISSÍMA (TRÊS VEZES) E APREENSÂO DO VEÍCULO

 

Gabarito A, tá é doido esse gabarito do qc.

Questão está desatualizada.. Resposta correta: R$ 880,41 Novo valor da multa gravíssima.. R $ 293,47

  Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

        Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; (GRAVÍSSIMA)

        Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; (Multa 3x)

        Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior. (Art 162)

 

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

 

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

 I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); 

 

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