É proibido pelo Código de Trânsito, conduzir pessoas, animai...
É proibido pelo Código de Trânsito, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, sendo que caso Fernando cometa essa infração sofrerá:
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Para resolver esta questão, precisamos entender que ela está abordando uma infração de trânsito específica, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O enunciado nos informa que é proibido conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto em casos autorizados.
De acordo com o artigo 235 do CTB, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é uma infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para transbordo. Portanto, a alternativa correta é a alternativa A.
Exemplo prático: Imagine que Fernando está dirigindo uma caminhonete e permite que uma pessoa ande na caçamba, sem ser em um contexto autorizado, como em serviços de emergência. Neste caso, ele estaria cometendo a infração mencionada.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa A descreve a infração como grave, com a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção do veículo para transbordo, exatamente como está no CTB.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Esta alternativa está incorreta porque descreve a infração como gravíssima e sem medida administrativa, o que não condiz com o CTB.
- C - Esta alternativa está incorreta porque descreve a infração como leve, o que é impreciso, além de não mencionar a medida administrativa prevista.
- D - Esta alternativa está incorreta porque descreve a infração como média e ignora a medida administrativa, novamente em desacordo com a legislação.
Uma possível "pegadinha" nesta questão é a confusão entre os tipos de infração e as medidas administrativas aplicáveis. Lembre-se sempre de revisar o código para confirmar a classificação correta das infrações e suas consequências.
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Artigo. 235 infração grave
gabarito: A
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