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Q2315494 Legislação de Trânsito
A fiscalização por videomonitoramento flagrou um veículo ultrapassando outro veículo pelo acostamento, tendo transitado pelo acostamento para realizar a manobra. Durante a lavratura do auto de infração de trânsito (AIT), o Agente de Trânsito identificou duas condutas infracionais, a primeira foi o fato de o veículo ultrapassar outro veículo pelo acostamento (art. 202, do CTB) e a segunda, a prática da infração de transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193, do CTB), tendo lavrado apenas 01 (um) AIT, relativo à infração de ultrapassar pelo acostamento. O Agente não lavrou o segundo AIT, referente à infração do artigo 193, do CTB, com base na definição de infrações:
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