O Governador de Goiás vetou, por vício de iniciativa, projet...
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a) O Governador deverá comunicar, em até vinte e quatro horas, as razões do veto à Assembleia Legislativa. (ERRADO)
- Art. 23, § 1º: "Se o Governador considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, à Assembleia Legislativa, as razões do veto.
b) O veto, caso seja parcial, poderá abranger texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. (ERRADO)
- Art. 23, § 2º: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
c) Não assiste razão jurídica ao Governador, eis que a criação de Secretarias de Estado é matéria de iniciativa concorrente com os parlamentares. (ERRADO)
- Art. 20, § 1º, inciso II, alínea e): "Art. 20. [...]
- § 1º São de iniciativa privativa do Governador as leis que:
- II - disponham sobre:
- e) a criação e a extinção das Secretarias de Estado e dos órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 37, inciso XVIII;
d) O veto, a contar de seu recebimento, será apreciado pela Assembleia no prazo de trinta dias, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados. (CERTO)
- Art. 23, § 4º: "O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em escrutínio secreto".
e) Caso o veto seja derrubado pelos parlamentares, o projeto será imediatamente promulgado pelo Presidente da Assembleia. (ERRADO)
- Art. 23, § 6º: "Se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao Governador para promulgação".
GABARITO: D)
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