A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo ...
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Certo!!
O modelo adotado no Brasil é o orçamento misto o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo.
Segundo a CF, o orçamento público é uma LEI, na qual a INICIATIVA é privativa do Chefe do EXECUTIVO, e a APROVAÇÃO é dada pelo LEGISLATIVO. O Brasil adota o orçamento misto: Executivo elabora e executa; Legislativo vota e controla.
" MISTO: a competência para a elaboração e a iniciativa das propostas é de responsabilidade do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento em que os Deputados e os Senadores autorizam o Poder Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei. É o tipo adotado no Brasil. (Gabarito Concursos).
CERTO.
O poder executivo elabora o orçamento e o poder legislativo aprova, orçamento do tipo misto.
As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do chefe do executivo, porém a elaboração...
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
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