Inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orç...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário podem ser realizadas pelo Tribunal de Contas por iniciativa de Comissão Técnica ou de Inquérito.
Art.71, IV. - de comissão técnica ou de inquérito.
Atentar para o fato que existem comissões: temporárias (que nesta se inclui a de INQUÉRITO) e as comissões permanente (exemplo CCJ).
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo