Inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orç...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender e resolver a questão proposta, é essencial ter familiaridade com o papel do Tribunal de Contas no controle externo das contas públicas no Brasil. Esse tema é abordado na Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das administrações dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A questão foca especificamente na possibilidade de inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas mediante a iniciativa de uma Comissão de Inquérito, cabendo lembrar que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm a função de investigar fatos determinados e, como parte de suas atribuições, podem solicitar o auxílio do Tribunal de Contas para realizar auditorias e inspeções.
Alternativa Correta: A - de inquérito.
A Comissão de Inquérito é a resposta certa porque as CPIs, quando instauradas no âmbito do Legislativo, têm a prerrogativa de investigar e demandar ações de fiscalização, como auditorias, junto ao Tribunal de Contas. Essa colaboração é fundamental para aprofundar investigações sobre questões de interesse público.
Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
B - julgadora. Não faz sentido no contexto das auditorias e inspeções do Tribunal de Contas. Comissões julgadoras são típicas de processos de julgamento e não têm a competência para solicitar auditorias.
C - revisora. Embora o termo 'revisora' possa sugerir uma função de fiscalização, ele não está relacionado à atuação do Tribunal de Contas, nem possui a formalidade de uma comissão com poder de iniciativa para auditorias.
D - de justiça. Comissões de justiça são geralmente vinculadas ao exame de aspectos legais de projetos de lei, não tendo competência para solicitar auditorias ou inspeções pelo Tribunal de Contas.
E - mista dos Poderes. Embora uma comissão mista envolva membros de diferentes poderes ou casas legislativas, não é um termo reconhecido no contexto de auditorias do Tribunal de Contas. Suas ações não se referem às auditorias específicas tratadas na questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário podem ser realizadas pelo Tribunal de Contas por iniciativa de Comissão Técnica ou de Inquérito.
Art.71, IV. - de comissão técnica ou de inquérito.
Atentar para o fato que existem comissões: temporárias (que nesta se inclui a de INQUÉRITO) e as comissões permanente (exemplo CCJ).
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo