Nos termos da Lei Estadual no 7.249, de 07 de janeiro de 1...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Estadual nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, do Estado da Bahia, que trata da dependência econômica no contexto previdenciário estadual.
Alternativa B - Correta: Esta alternativa está correta porque define a dependência econômica da companheira de forma precisa. A legislação considera companheira a pessoa que mantém uma união estável com o segurado, mesmo sem estar casada, desde que o segurado seja solteiro, viúvo, separado judicialmente, separado de fato ou divorciado. Além disso, é necessário comprovar a vida em comum. Essa descrição está de acordo com o que é geralmente aceito na legislação previdenciária, onde a união estável tem reconhecimento legal semelhante ao casamento para efeitos previdenciários.
Exemplo prático: Imagine um segurado do Estado da Bahia que é divorciado e vive em união estável com sua companheira há vários anos. Eles compartilham despesas e têm uma vida em comum. Mesmo que o segurado pague pensão alimentícia à ex-esposa, a companheira atual é considerada dependente para fins previdenciários, desde que a convivência seja comprovada.
Alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a definição de dependente econômico não exige que as necessidades básicas sejam atendidas integralmente pelo segurado. Além disso, a posse de rendimentos próprios ou bens pode influenciar na caracterização da dependência econômica.
Alternativa C: Errada ao presumir a dependência econômica de forma abrangente. A dependência não é presumida automaticamente para todos os filhos solteiros, mas sim para os menores de idade ou inválidos, o que é um conceito estabelecido em várias legislações previdenciárias.
Alternativa D: Incorreta porque a qualidade de segurado dos pensionistas não decorre apenas do protocolo do requerimento do benefício. A qualidade de segurado é uma condição pré-existente que deve ser preenchida antes do requerimento.
Alternativa E: Inadequada porque, embora a pensão seja devida desde o óbito do segurado, a legislação frequentemente estabelece prazos distintos para a apresentação do requerimento. Exceder o prazo pode afetar o direito aos atrasados, mas não anula o direito à pensão em si.
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Comentários
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Alguem poderia me explicar por que não C ?
Menores de que idade???
18???
21???
Entende o erro?
O erro está na falta de informações.
São dependentes do seguro seus filhos de até 21 anos (e não 18).
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