Referente ao recurso administrativo, à revisão e aos prazos ...
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a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. (ERRADO)
- Art. 56: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
- § 1º: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".
b) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, no prazo máximo de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. (ERRADO)
- Art. 65: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada".
c) No pedido de revisão do processo administrativo, é admitida a reformatio in pejus. (ERRADO)
- Reformatio in pejus: é o agravamento da sanção.
- Art. 65, Parágrafo Único: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção".
d) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (ERRADO)
- Art. 66, § 2º: "Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis".
e) Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. (CERTO)
- Art. 67, Parágrafo Único: "Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".
GABARITO: E)
GABARITO: E
DOS PRAZOS
Parágrafo único. Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Sobre a Letra C:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
* Recurso: pode agravar a situação do recorrente;
* Revisão: não pode agravar a situação do recorrente.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
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