A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal...
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Ano: 2019
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PC-ES
Provas:
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Assistente Social
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INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Médico Legista |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 1 |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 2 |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 3 |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 4 |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 5 |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 7 |
INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 6 |
Q977037
Direito Penal
A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro, EXCETO