Um empregado que registrou candidatura a cargo de direção de...
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Gabarito comentado
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De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente no Artigo 8º, a proteção ao empregado sindicalizado é claramente estabelecida. Para um empregado que se candidata a um cargo de direção sindical, essa proteção começa a valer desde um momento muito específico.
A lei determina que a dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a um cargo de direção ou representação sindical. Essa proteção se estende por todo o período em que o empregado estiver exercendo o cargo, caso seja eleito, e continua valendo por um período após o término do mandato.
É importante destacar que, mesmo com essa proteção, existem situações em que a dispensa pode ocorrer. A exceção se dá no caso de falta grave cometida pelo empregado, conforme definido pela legislação vigente. Portanto, a segurança no emprego é garantida, mas ainda sujeita ao comportamento profissional do indivíduo.
Resumindo, a proteção ao empregado sindicalizado inicia-se com o registro de sua candidatura e perdura até um ano após o final do seu mandato, exceto em casos de falta grave. Este é o ponto-chave para entender a questão e identificar a alternativa correta.
Gabarito da questão: Letra E
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Gabarito E
CF/88:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
RESPOSTA E (CORRETO)
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ERRADO. A) primeiro dia ̶d̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶ e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ERRADO.
Primeiro dia do registro.
Art. 8, VIII, CF.
_______________________________
ERRADO. B) registro da candidatura e ̶a̶t̶é̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶ após o fim do mandato. ERRADO.
Até 01 ano após o final mandato.
Art. 8, VIII, CF.
_______________________________
ERRADO. C) registro da candidatura e ̶a̶t̶é̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶ após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ERRADO.
Até 01 ano após o mandato.
Art. 8, VIII, CF.
_______________________________
ERRADO. D) primeiro dia ̶d̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶e̶ ̶ até ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶ após o fim do mandato. ERRADO.
Primeiro dia do registro até 01 ano após o mandato.
Art. 8, VIII, CF.
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CORRETO. E) registro da candidatura e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. CORRETO.
Art. 8, VIII, CF.
Gabarito: E
O inciso VIII da CF refere-se à estabilidade sindical e diz o seguinte: VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GABARITO - E
Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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ADI 3.890
Lei que garante direito de sindicalização a empregados de sindicatos é constitucional.
Art. 8. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que
suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
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