A Constituição Federal de 1988 prevê a existência de um sist...

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Q1687409 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 prevê a existência de um sistema organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Esse sistema é denominado como:
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Inicialmente, é interessante tecer alguns comentários sobre o tema “Cultura”.

No que tange à Cultura, o artigo 215, CF/88, estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Para tanto, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação, sendo certo que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

O artigo 216, CF/88,por sua vez, afirma que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Sobre o tópico cobrado na questão, a EC nº 71/2012 incluiu o artigo 216-A, CF/88, o qual aborda o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Como vimos, a resposta da questão é o Sistema Nacional de Cultura, estabelecido no artigo 216-A, CF/88.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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GABARITO: LETRA  A

Art. 216-A. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

FONTE: CF 1988

Assertiva A

 Esse sistema é denominado como:Sistema Nacional de Cultura.

A questão exige conhecimento acerca da ordem social - no tocante à cultura, e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o nome correto do sistema organizado, que por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 216-A, CF, que preceitua:

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  

Portanto, o item "A" se demonstra correto, uma vez que o nome do sistema é SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.

Gabarito: A

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.        ()

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:         

I - diversidade das expressões culturais;         

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;         

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;         

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;         

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;         

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;          

VII - transversalidade das políticas culturais;         

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;         

IX - transparência e compartilhamento das informações;         

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;         

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;         

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.  

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