A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será or...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
A questão que você respondeu está relacionada com as normas organizacionais da educação básica, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O conhecimento da LDB é essencial para profissionais da educação, sobretudo para aqueles que almejam atuar em escolas e sistemas de ensino, pois ela regula a estruturação do ensino no Brasil.
A alternativa A é a incorreta e afirma que "A escola poderá realizar a classificação do aluno no primeiro ano do ensino fundamental, procedente de outra escola." Segundo a LDB, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram a série anterior na própria escola, por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, ou mediante avaliação feita pela escola. A classificação no primeiro ano do ensino fundamental deve ser feita por critério de idade (6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula), não havendo previsão na LDB para classificação por transferência ou avaliação nessa etapa.
O conhecimento da LDB e suas normativas é fundamental para a interpretação correta dos dispositivos que regulam o sistema educacional brasileiro. A leitura atenta e a compreensão das regras de organização da educação básica são imprescindíveis para identificar assertivas corretas e incorretas em questões de concurso público na área da educação.
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ART 24-(2) A CLASSIFICAÇÃO EM QUALQUER SÉRIE OU ETAPA ,EXCETO A PRIMEIRA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
GAB LETRA A
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
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