A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será or...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2087641 Pedagogia
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996, Art. 24). Considerando tais regras, assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

A questão que você respondeu está relacionada com as normas organizacionais da educação básica, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O conhecimento da LDB é essencial para profissionais da educação, sobretudo para aqueles que almejam atuar em escolas e sistemas de ensino, pois ela regula a estruturação do ensino no Brasil.

A alternativa A é a incorreta e afirma que "A escola poderá realizar a classificação do aluno no primeiro ano do ensino fundamental, procedente de outra escola." Segundo a LDB, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram a série anterior na própria escola, por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, ou mediante avaliação feita pela escola. A classificação no primeiro ano do ensino fundamental deve ser feita por critério de idade (6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula), não havendo previsão na LDB para classificação por transferência ou avaliação nessa etapa.

O conhecimento da LDB e suas normativas é fundamental para a interpretação correta dos dispositivos que regulam o sistema educacional brasileiro. A leitura atenta e a compreensão das regras de organização da educação básica são imprescindíveis para identificar assertivas corretas e incorretas em questões de concurso público na área da educação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ART 24-(2) A CLASSIFICAÇÃO EM QUALQUER SÉRIE OU ETAPA ,EXCETO A PRIMEIRA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

GAB LETRA A

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo