Em relação aos créditos adicionais, assinale a alternativa ...
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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais no contexto de Administração Financeira e Orçamentária. O tema central é a compreensão de como os créditos adicionais são utilizados para gerir o orçamento público, suprindo despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.
Primeiramente, é importante entender que os créditos adicionais são autorizações de despesas que não estavam inicialmente previstas no orçamento. Eles se dividem em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários, cada um com suas especificidades e exigências legais.
A alternativa correta a ser assinalada como incorreta é a Alternativa C. Vamos entender o porquê:
- Alternativa A: Correta. De fato, a finalidade dos créditos adicionais é suprir despesas para as quais não há dotação específica ou quando essa dotação é insuficiente. Este é um conceito básico de sua aplicação.
- Alternativa B: Correta. Créditos extraordinários podem ser abertos sem autorização legislativa prévia, sendo utilizados em casos de urgência e relevância, como guerras ou calamidades públicas.
- Alternativa C: Incorreta. Esta é a resposta que buscamos. Os créditos adicionais, incluindo os suplementares e especiais, podem ser abertos por Medida Provisória, de acordo com a legislação brasileira, contrariando o que é afirmado na alternativa.
- Alternativa D: Correta. Operações de crédito, como empréstimos, podem sim ser usadas como fontes para a abertura de créditos suplementares ou especiais, aumentando a capacidade de gasto além do originalmente previsto no orçamento.
Para resolver questões como esta, sempre busque entender como os créditos adicionais se inserem no sistema orçamentário, suas finalidades e os procedimentos legais para sua abertura. Isso ajudará a interpretar corretamente os enunciados e alternativas.
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Gabarito: letra C.
É o caso da pandemia.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.062, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00 (nove bilhões cento e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
operações de crédito podem ser fontes para a abertura de créditos suplementares ou especiais
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