Gilda exerce trabalho em condições insalubres, porém, em ca...
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Vamos analisar a questão sobre o direito ao adicional de insalubridade na situação de trabalho em condições insalubres de forma intermitente.
Tema Jurídico: A questão trata sobre o adicional de insalubridade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em entendimentos sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que atuam em condições insalubres, sem a exigência de exposição contínua. A Súmula 47 do TST esclarece que a intermitência não afasta o direito ao adicional.
Tema Central: A questão explora o direito ao adicional de insalubridade mesmo quando a exposição a condições insalubres ocorre de forma intermitente. É importante compreender que a legislação não exige continuidade na exposição para garantir o direito ao adicional.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que opera uma máquina em um ambiente com ruído excessivo durante 20 minutos a cada hora de trabalho. Mesmo que a exposição não seja contínua, ele tem direito ao adicional de insalubridade, pois o risco à saúde permanece presente.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Gilda terá direito à percepção do respectivo adicional. A Súmula 47 do TST estabelece que a exposição intermitente não impede o direito ao adicional de insalubridade, garantindo o direito à proteção da saúde do trabalhador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Só terá direito ao respectivo adicional se a intermitência não for superior a trinta minutos." Esta alternativa está incorreta, pois a legislação e a jurisprudência não estipulam limites de tempo para a intermitência que afetem o direito ao adicional.
B - "Não terá direito à percepção do respectivo adicional, uma vez que este só é devido em caso de exposição em caráter contínuo." Esta alternativa está errada. A Súmula 47 do TST garante o direito ao adicional mesmo em casos de exposição intermitente.
C - "Terá direito à percepção reduzida do respectivo adicional de acordo com a exposição, variando de 5 a 15%." Errada, pois o percentual do adicional de insalubridade é fixado em 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade, e não é reduzido por intermitência.
D - "Terá direito à percepção reduzida do respectivo adicional de acordo com a exposição, variando de 10 a 15%." Assim como a alternativa C, esta também está errada pela mesma razão de não haver redução no percentual por intermitência.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre observe se uma questão tenta limitar direitos trabalhistas com base em condições não previstas na legislação ou jurisprudência, como a exigência de exposição contínua.
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Alternativa correta E.
Súmula 47 do TST - " O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."
Apenas para comparar com a periculosidade:
Súmula 364 TST:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO
EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação
ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente
ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado
o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 -
DJ 11.08.2003)
Vamos lá, conhecimento nunca é demais!
O que é Intermitente?
Intermitente é um adjetivo de dois gêneros proveniente do latim intermittente. Dizer que algo é intermitente significa dizer que essa coisa cessa e recomeça por intervalos, que se manifesta com intermitências, que não é contínua, que tem interrupções.
Como intermitente é a característica de algo que não é permanente, o seu antônimo é "contínuo" ou "continuamente". A tradução da palavra intermitente para inglês é intermittent.
GABARITO: LETRA E
Ainda que o trabalho executado em condições insalubres ocorra de forma intermitente (isto é, não contínua), devido será o adicional.
Vejamos o que diz a Súmula de nº 47 do TST:
"O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."
Também é muito importante conhecer os valores do adicional de insalubridade:
* Na base de 10% = grau de risco mínimo
* Na base de 20% = grau de risco médio
* Na base de 40% = grau de risco máximo
Verifique o texto da CLT:
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Bons estudos a todos!!
GABARITO: LETRA "E".
Súmula 364 TST: CUIDADO NA LEITURA DA SÚMULA. Separei o conteúdo dela em dois trechos:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE:
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente
ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. (parte 1)
Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado
o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido. (parte 2).
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