J foi aprovado em regular concurso público para o Município ...
Gabarito comentado
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"Art. 10 Só poderá ser investido em cargo público municipal quem satisfizer os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - estar no gozo de direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - ter boa conduta;
VI - gozar de boa saúde comprovada perante Junta Médica do Município;
VII - possuir aptidão para o exercício da função;
VIII - ter-se habilitado préviamente em concurso, ressalvadas as exceções prevista em lei; e
IX - ter atendido, às condições especiais prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou carreira."
Conforme daí se pode extrair, a aprovação perante Junta Médica do Município constitui um dos requisitos legais a serem satisfeitos para que o candidato aprovado em concurso público possa ser investido no cargo.
Ausente esta condição, a investidura não se revela possível.
Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas oferecidas, cumpre reconhecer que a única acertada repousa na letra D (J não poderá ser investido no respectivo cargo, por não satisfazer requisito legal para tanto).
Todas as demais propõem soluções diferentes, em desacordo com os ditames da lei de regência, razão pela qual estão incorretas.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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GABARITO D
Aprovado em concurso público que é considerado inapto em inspeção médica de admissão, obviamente, não poderá exercer o cargo.
Qual a diferença da alternativa B para a D ?
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Para responder essas perguntar é necessário o mesmo "cachimbo" que eles usam na elaboração.
na letra c ficou muito vago o conceito de aptidão, por esse motivo está errada .
enunciado :
''J foi aprovado em regular concurso público para o Município de Manaus, tendo sido submetido à perícia junto ao Departamento Médico Municipal competente, que o considerou inapto para o exercício do cargo. Nessa situação, ''
vejam o motivo do gabarito ser D:
ART5: fala que são requisitos básicos para a investidura ter aptidão física e mental, nesse caso J foi considerado inapto pela junta médica, logo tem AMPARO LEGAL NA LEI.
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