A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com ...

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Q1800695 Direitos Humanos
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, tem por propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Essa Convenção Internacional estabeleceu os seguintes princípios gerais: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) A não discriminação; c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) A igualdade de oportunidades; f) A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Sabendo que essa Convenção foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por unanimidade, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 2008, foi a primeira convenção a passar pelo Congresso Nacional seguindo o rito do art. 5º, §3º da CF/88. Observe:

"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

Assim, a resposta correta é a LETRA A. 

Gabarito: a resposta é a LETRA A.

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Comentários

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Gabarito A;

Veio depois da EC 45/2002, que confere caráter de EC a tratatos sobre direitos humanos aprovados sob o rito das EC;

No enunciado fala que foi aprovado por unanimidade, o que é mais do que necessário que seria 3/5 das 2 casas.

Porém, segue a lista de tratados e convenções que tem peso de emenda constitucional até hoje:

1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

3) Tratado de Marraqueche;

4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

Bons estudos!

Credo! Errei por vacilo KKKK

Não marquei a "A" porque viajei no sentido de que o "quórum" de 3/5 para ser emenda é fixo, ou seja, sendo mais ou menos do que 3/5, não será emenda. KKKKK. 

Mas, na verdade, o quórum de 3/5 é requisito MÍNIMO ("pelo menos").

Os tratados internacionais que não versarem sobre direitos humanos serão incorporados no ordenamento jurídico com status de lei ordinária.

GaB A

tratados e convenções que tem peso de emenda constitucional até hoje:

1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

3) Tratado de Marraqueche;

4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

(A)

- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

*Tratados com status de EC atualmente:

-Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

-Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

- Convenção Interamericana Racismo (2021)

-STF os tratados no geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna. 

ETAPAS

1º) Assinatura do PR; 

2º) Aprovação do CN;

3º) Ratificação pelo PR;

4º) Promulgação pelo PR. 

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