Nos termos previstos na Lei Municipal n° 870/2005, com suas ...

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Q1860950 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Nos termos previstos na Lei Municipal n° 870/2005, com suas alterações, a perda da qualidade de dependente de segurado ocorre 
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Gabarito letra D

Lei Municipal n° 870/2005

Art. 9º-A. A perda da qualidade de dependente ocorre:

I - para o cônjuge, por nulidade ou anulação de casamento, por separação judicial ou por divórcio, sem que lhe tenha sido assegurada a prestação de alimentos, ou se voluntariamente a dispensou;

II - para a (o) companheira (o), mediante solicitação do segurado, quando não mais existirem as condições inerentes a essa situação;

III - para os filhos e a seus equiparados, por casamento ou ao completarem vinte e um anos;

IV - por óbito;

V - para inválido, quando cessar a invalidez;

VI - quando cessar a dependência econômica;

VII - pela perda da qualidade de segurado de quem ele dependa;

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