Nos termos da Lei Municipal n° 870/2005, com suas alterações...
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Acredito que a questão esteja desatualizada ou mal redigida, já que a contribuição de 14% é em relação aos servidores ativos, o que não foi dito na alternativa A que é o gabarito da questão.
Lei Municipal n° 870/2005
Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão:
I - de dezenove por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FPREV; (Redação dada pela Lei nº 2991/2022)
II - de vinte e quatro por cento a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FFIN; (Redação dada pela Lei nº 2742/2021)
III - de quatorze por cento, a cargo dos servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. (Redação acrescida pela Lei nº 2742/2021)
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